A propósito da homofobia do Dr. Gentil Martins e da sua liberdade de expressão

Imagem do Dr. António Gentil Martins no Facebook

Talvez uma das coisas que mais me irrite na nossa sociedade contemporânea seja a noção de que tudo é simples; tudo se pode reduzir a «preto» e «branco»; e ou é uma coisa, ou é outra. E neste caso polémico das declarações homofóbicas, retrógradas, conservadoras, politicamente incorrectas e ofensivas do Dr. Gentil Martins, é triste, para mim, ver que pessoas que considero inteligentes estão a cair no facilitismo simplista e a emitir opiniões que, a meu ver, só estão a atirar mais achas na fogueira, sem abordar o assunto correctamente…

E é justamente por causa do direito a emitir opiniões que se levanta toda esta polémica…

Vamos por partes. Primeiro de tudo, enquadremos o Dr. Gentil Martins. Com 86 anos, nascido em 1930, dois anos mais novo do que o meu pai recentemente falecido, nasceu e viveu metade da sua vida sob o domínio de um estado totalitário, autoritário, conservador, religioso e paternalista. Tais atributos da sociedade em que o Dr. Gentil Martins foi educado moldaram naturalmente o seu pensamento: a homosexualidade propriamente dita, por exemplo, não era «proibida» por lei durante grande parte da existência do Reino de Portugal; a sodomia era, isso sim, condenada pela Igreja, e o Estado associou-se à mesma durante séculos incontáveis. Curiosamente, é durante o puritanismo ultra-conservador do século XIX que, sob influência do Marquês de Pombal que começa a separar o Estado da Igreja (com maior ou menor sucesso), acaba por ser após as Guerras Liberais que essa separação se torna mais notável. Deixam de existir, no séc. XIX, os autos-da-fé que poderiam condenar «sodomitas» à fogueira. E não há transposição do direito canônico para o direito civil neste assunto concreto: a homosexualidade, pois, era social e religiosamente condenada, mas seria muito mais difícil obter uma condenação judiciária da prática da sodomia em si, a não ser, claro, que esta estivesse ligada a outras actividades criminosas.

A 1ª República ainda se torna mais liberal, especialmente nesta separação do direito civil, a que todos os cidadãos estão sujeitos, do direito canônico que, nas constituições anteriores, poderia vigorar, já que era claramente afirmado que «o Reino de Portugal tem como religião o Catolicismo», concedendo, no entanto, o direito aos cidadãos de praticarem outra religião qualquer. Subentende-se, pois, que todos os cidadãos estão de certa forma ainda sob a alçada do direito canônico, mesmo que professem outra religião; no entanto, ao contrário do que sucedia em séculos anteriores, durante o séc. XIX a Igreja já não consegue «forçar» o Estado a condenar cidadãos apenas pelo direito canónico; é preciso que estes tenham igualmente violado o direito civil para que isso aconteça.

Já com a 1ª República, ferozmente anti-clerical, o direito canônico cessa de ter efeito sob os cidadãos, constituindo-se a República Portuguesa como um Estado de Direito laico. À luz da lei, pois, todos os cidadãos são iguais, e não estão sujeitos a nenhuma autoridade senão a do Estado.

Mas tudo muda com o Estado Novo a partir da constituição de 1933, em que há um regresso a um passado muito distante — na realidade, anterior ao das primeiras constituições portuguesas, ou seja, antes de 1822 — em que, mais uma vez, a religião passa a ditar a moralidade em vigor, através da reintrodução das Leis da Moral e dos Costumes. A homosexualidade passa a ser criminalizada (assim como muitas outras coisas que são transpostas do direito canônico para o civil), e Portugal regressa, pois, a um obscurantismo moral que mesmo no séc. XVIII já não estava em voga.

Ora temos, antes de tudo, compreender que é neste ambiente que o Dr. Gentil Martins é educado; uma educação que concede a primazia da religião e da doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR) mesmo acima da ciência, médica ou outra. É nesta geração que se afirma, bem claramente, de que não existe conflito entre ser-se religioso e um «homem de ciência», pois é a religião que dita igualmente a prática científica, e que lhe coloca limites (exemplo clássico: o estudo de técnicas de aborto induzido clinicamente). Por outras palavras: o «homem de ciência» reconhece que a sociedade tem, para além do conhecimento científico, de ter uma moralidade imposta por uma autoridade superior, que, claro, é Deus, manifestando-se teologicamente através das interpretações dos sacerdotes da ICAR, e consagrando-se essa moralidade transpondo-se a mesma para as leis civis do Estado Novo.

Para alguém que foi educado desta forma e que exerceu sempre a sua profissão sabendo que uma coisa é a ciência, outra coisa é a moralidade religiosa, e que ambas não se misturam pois referem-se a círculos diferentes, é difícil, com a idade avançada de 86 anos, e mesmo após ter vivido 43 anos em democracia, pensar de forma diferente.

Contudo, o Dr. Gentil Martins «aprendeu» alguma coisa com a liberdade da democracia! Nomeadamente, aprendeu — e muito bem! — que a constituição portuguesa concede direitos humanos inalienáveis, não sujeitos a limitações impostas pelo Estado ou pelos seus Governos, a todos os cidadãos. E um desses direitos é o da liberdade de expressão, que inclui a liberdade de emitir qualquer tipo de opinião, fundamentada ou não, em público, sem que esta possa ser censurada. Derivada desta liberdade existe igualmente a liberdade da imprensa em poder emitir as suas próprias opiniões, ou veicular as opiniões de terceiros, uma vez mais, sem qualquer restrição ou censura.

Ora até aqui tudo bem, e é esta a posição dos que defendem o direito do Dr. Gentil Martins a fazer declarações homófonas e insultar o Cristiano Ronaldo em público, num meio de comunicação social de grande projecção nacional como é o Expresso. Ou seja, o que está em causa não é se o Dr. Gentil Martins tem ou não razão; se está a dizer barbaridades ou não; é, sim, defender o direito – compartilhado com todos nós! – a dizer publicamente barbaridades. É aqui que está o problema da liberdade de expressão: posso proferir afirmações homofóbicas em público ou não?

O direito à honra: em que consiste, e como pode limitar a liberdade de expressão

Ora evidentemente que, do lado dos 10% da população portuguesa que foram insultados pelo Dr. Gentil Martins, assim como de todos aqueles que condenam – e combatem! – os atentados aos direitos e liberdades individuais, a afirmação do Dr. Gentil Martins é grave, ao ponto de poder até constituir um crime – a homofobia, afinal de contas, é proibida em Portugal; o mesmo se aplica a formas directas ou indirectas de promover a homofobia, ou a incitar terceiros a fazê-lo. Mas há mais uma agravante: é que o Dr. Gentil Martins profere estas afirmações homofóbicas não só em público, como, de forma ainda mais grave, fá-lo num órgão de comunicação social que o entrevista na qualidade de médico, e é dentro desse contexto que o Dr. Gentil Martins profere as suas afirmações, e que, uns dias mais tarde, vem confirmar, afirmando que mantém o que diz, embora explique que as suas palavras se dirigem à homosexualidade em si, enquanto forma de sexualidade, e não aos homosexuais enquanto pessoas, que o Dr. Gentil Martins afirma convictamente respeitar enquanto indivíduos. Esta formulação é na realidade muito importante, e provavelmente aconselhada pelo advogado do Dr. Gentil Martins; e já iremos ver porquê.

Ou seja: uma coisa é um indivíduo anónimo, no meio da Praça do Rossio, berrar «a homosexualidade é uma anomalia» – sendo provavelmente ignorado pelos transeuntes. Outra coisa é um médico, entrevistado por um dos mais respeitados órgãos de comunicação do país, emitir uma opinião qualificada que é homófoba – sabendo perfeitamente que tem como audiência uma considerável parte da população nacional que o conhece enquanto respeitado médico e famoso cirurgião.

Pode fazê-lo ou não?

Bom, alegam aqueles que combatem contra a homofobia, não pode. É que existe um outro direito consagrado na nossa Constituição, que é o direito à honra, e que é das raras coisas referidas na Constituição como sendo limitadoras à liberdade de expressão. Por outras palavras, em termos leigos (porque eu também não sou perita!), o que isto significa é que a minha liberdade de expressão termina no momento em que a emprego para atentar contra a honra de terceiros – se as minhas afirmações tiverem como objectivo humilhar ou achincalhar terceiros, motivando-lhe uma redução da sua auto-estima. Mais uma vez, estes pequenos pormenores são importantes!

O que é alegado, pois, é que as palavras do Dr. Gentil Martins estão a atentar contra a honra de um décimo da população nacional, classificando-os como «uma anomalia», e, ao fazê-lo enquanto médico, está notoriamente a contribuir para a humilhação pública dos homosexuais, reduzindo-lhes também a sua auto-estima, ao verem que, na nossa sociedade, ainda há quem defenda ideias religiosas obsoletas e retrógradas em público, sem qualquer pudor, nem qualquer respeito ou consideração para os que são afectados. Esta falta de respeito é incentivada ao ser justamente um médico a dizer estas barbaridades – se fosse um indivíduo anónimo, seria ignorado… mas um médico com a reputação do Dr. Gentil Martins torna-se numa autoridade.

Mais ainda: para além do atentado à honra, também o Dr. Gentil Martins, ao proferir as suas afirmações homofóbicas baseadas nos ensinamentos da Igreja, e não na verdade factual científica, está a violar os preceitos e normas deontológicas da Ordem da qual é membro, e que, nos seus princípios éticos, diz claramente que o diagnóstico de um paciente e o tratamento recomendado devem seguir as melhores práticas da ciência médica; diz também o referido código de ética (que pode ser consultado livremente no site da Ordem dos Médicos) que, se o médico tiver objecções a aplicar determinado tratamento a um doente, por questões religiosas, éticas, conflito de interesses, ou outra qualquer, pode recusar-se a tratar o doente e passá-lo a um colega. Isto salvaguarda o direito do doente a receber o melhor tratamento possível que possa obter para a sua condição, mas também salvaguarda o direito que o médico tem de liberdade religiosa, que o pode impedir ou não de efectuar certos tratamentos (um exemplo clássico é, obviamente, o aborto, que tecnicamente não pode ser praticado por nenhum médico católico).

Ora perante esta violação dos estatutos da Ordem, certas personalidades da nossa Esquerda acharam por bem fazer uma queixa do Dr. Gentil Martins à Ordem dos Médicos, para que o respectivo Conselho de Ética analise o caso e aplique as sanções que forem pertinentes.

Mas já vamos ver isto em mais pormenor (mais uma vez: as coisas não são tão simples como parecem!).

Então e o Expresso, que veiculou afirmações homofóbicas? Podiam, afinal de contas, decidir não publicar a entrevista, ou editar as partes mais polémicas. Não serão também co-culpados do crime de homofobia, discriminação, e atentado à honra? Neste caso, não — o Expresso, como órgão de comunicação social, tem todo o direito e mais algum para publicar uma entrevista, de disseminar informação, polémica ou não, politicamente correcta ou não. Trata-se de uma opção editorial: dar a voz a um cidadão, independentemente da sua opinião (ou da própria opinião do Expresso). O Expresso foi bem claro a exprimir que as opiniões do Dr. Gentil Martins, devidamente identificadas como tal, são apenas responsabilidade deste e de mais ninguém; o Expresso apenas serve de veículo de disseminação de informação, no sentido de informar o público e de estimular o debate, mesmo que o assunto seja incómodo para muita gente. Mas esse é o papel da comunicação social num Estado de Direito: ser incómodo. Fazer com que as pessoas se importem pelas coisas. Questionar os limites da democracia. Tudo isto é a razão pela qual a comunicação social — a imprensa livre — é considerada um dos pilares fundamentais da democracia: sem a comunicação social, não haveria forma de questionar a própria democracia, de apresentar as mais diversas opiniões, polémicas ou não.

Portanto, podemos, evidentemente, discordar da posição editorial do Expresso (e podemos deixar de o assinar por acharmos que a sua linha editorial vai contra os nossos valores morais ou éticos) ou questionar a sua ética jornalística. Podemos, publicamente, criticar o Expresso — seja noutro jornal, seja em carta ao editor do Expresso, seja em blogues ou manifestações públicas. Tudo isso é legítimo e válido em democracia! Até podemos boicotar o Expresso e incitar terceiros a esse boicote; também esse direito de manifestação nos é garantido constitucionalmente. Mas o que não podemos fazer é obrigar a que o Expresso deixe de publicar a opinião de quem muito bem entender. Isso não podemos fazer em democracia!

Absolvendo então o Expresso deste processo todo — como dizem os anglo-saxónicos, «não matem o mensageiro!» — passemos então às questões deontológicas.

O que pode a Ordem dos Médicos fazer?

Ora bem, chegamos então a uma parte em que muita gente ficará desapontada e desiludida com a resposta potencial da Ordem dos Médicos. Por um lado, espera-se que esta aja com celeridade para resolver problemas com questões éticas envolvendo médicos de reputação alegadamente duvidosa; por outro lado, também sabemos que os médicos protegem os médicos (tal como os advogados protegem os advogados, os engenheiros protegem os engenheiros, e assim por diante, em todas as profissões que têm uma ordem, sindicato, união, ou associação para defender colectivamente os seus direitos enquanto corporação de indivíduos com a mesma profissão), por isso não devemos esperar grande coisa, certo?

Obviamente que não faço parte da Ordem dos Médicos, pelo que posso apenas especular sobre qual será a sua resposta. Mas vamos por partes. Em primeiro lugar, é verdade que os médicos são obrigados, na relação com os seus pacientes, a explicar o diagnóstico e o tratamento restringindo-se apenas à verdade da ciência médica, independentemente de quaisquer questões morais ou religiosas. A única «escapatória» que os médicos têm a este código de conduta ético é absterem-se de aceitar aquele paciente e passá-lo a um colega. Por outras palavras, se um par de gêmeos siameses homosexuais entrarem no consultório do Dr. Gentil Martins para pedir que este os separe, o Dr. Gentil Martins tem o direito de se recusar, por questões religiosas, a tratar pessoas homosexuais. Está no seu direito, gozando da liberdade de professar a religião que quiser. Deverá indicar, pois, um colega seu que possa separar os gémeos siameses sem problemas de consciência, e termina assim a sua relação profissional médico/doente com este par de gêmeos.

Durante a conversa que tiver com os gémeos siameses homosexuais o Dr. Gentil Martins não pode exprimir qualquer «opinião» homófoba que não tenha qualquer cabimento à luz da ciência médica actual. Ou seja: a relação médico/paciente tem algo de sagrado — é uma espécie de «templo da verdade», em que o médico apenas fala de verdades científicas, deixando as suas opiniões pessoais, éticas, religiosas, políticas, etc. para fora das consultas. Por exemplo, um dos meus amigos é médico, cirurgião, cirurgião-dentista, e osteopata — para além de ser também budista, e ter as suas opiniões políticas bem vincadas. Como se não bastasse, «acredita» na homeopatia e noutras formas de tratamentos holísticos. Ora quando vou ao consultório dele tratar de um dente, não espero que ele comece a traçar pentagramas e círculos de protecção à volta da cadeira de dentista, colocando uma vela acesa num altar, queimando algum incenso de origem vegetal, e, cantando numa língua exótica, invocar a protecção das deidades budistas para que a operação de extracção de um dente corra bem! Se ele fizesse tal coisa — e reparem bem, eu até poderia aceitar livremente essa forma de «tratamento»! — e alguém visse o que se estava a passar, podia imediatamente denunciá-lo à Ordem dos Médicos Dentistas e revogar-lhe a autorização para exercer a profissão (e, já agora, denunciá-lo igualmente à Ordem dos Médicos, pois se faz rituais esotéricos enquanto cirurgião-dentista, provavelmente irá fazê-lo também como médico…). E aqui, neste caso, o meu amigo não teria como invocar o direito à liberdade de expressão ou de profissão de religião: é que, para se ser membro da Ordem dos Médicos (e a dos Médicos Dentistas), no consultório, na relação especial e privilegiada entre médico e paciente, o médico só se pode restringir à verdade da ciência médica.

Fora do seu consultório pode fazer o que quiser! E se o ritual que descrevi vos parece «estranho», posso dizer que já realizei com esse meu amigo, e com muitos outros, técnicas de meditação avançadas bem mais bizarras, e que, da perspectiva de alguém que nos observasse, pensaria que éramos todos completamente loucos! A Ordem dos Médicos, contudo, não regula a vida privada dos médicos — nem o pode fazer, pois não é possível a ninguém negar a terceiros a liberdade de expressão, de religião, de ideologia, etc. Na situação de uma consulta médica, o paciente está em desvantagem perante o médico — o primeiro não sabe nada de medicina, e o segundo sabe tudo e mais alguma coisa. O paciente tem de aceitar tudo o que o médico lhe diga, sob pena de não se tratar; logo, está exposto, numa situação de clara desvantagem — tem de aceitar tudo o que o médico lhe diga enquanto «autoridade» no assunto (pois é, de facto, um perito, e é nessa qualidade que é consultado!) como sendo a mais pura das verdades. Ora isto evidentemente pode conduzir a abusos. Assim, o que a Ordem dos Médicos determina é simples: enquanto quiseres ser membro da Ordem, e exercer a tua profissão como médico de forma legal, tens de te sujeitar a este código de ética, que te obriga a ser verdadeiro e honesto com os teus pacientes, e em usares apenas a ciência médica para o tratares — e não a tua opinião, ideologia, religião, filosofia, clube de futebol, partido político, etc. Se o fizeres, tiramos-te a licença para exerceres a profissão.

É só isto que a Ordem dos Médicos pode fazer — protegendo o paciente, na medida do possível, de práticas negligentes. Mais do que isto a Ordem dos Médicos não pode nem dizer, nem fazer, nem impôr. Neste país e com a nossa constituição, temos a liberdade de pensarmos no que quisermos, e de exprimirmos os nossos pensamentos e ideias quando quisermos, onde quisermos, e da forma que quisermos. Nenhuma Ordem pode impedir isto! Pode, sim, obrigar no exercício da sua profissão que os seus membros adiram estritamente a um código deontológico, sob pena de expulsão. Todas as Ordens são assim; eu sou membra da Ordem dos Engenheiros, do Colégio de Informática, e também estou sujeita a um código deontológico, em que não posso enganar os meus clientes, nem tirar proveito dos meus conhecimentos de informática, que sei que são superiores aos dos meus clientes, para tirar benefícios para mim que não sejam contemplados num contrato de prestação de serviços. Por outras palavras, eu não poderia enganar o Estado português com coisas mal desenvolvidas como é o caso do SIRESP, pura e simplesmente porque tenho de ser honesta com os meus clientes — se não o fôr, expulsam-me da Ordem. Infelizmente, no caso da informática, da última vez que para lá olhei só haviam inscritos umas cinquenta pessoas (uma grande parte das quais no meio académico), e como o Estado não requer, nos concursos públicos de informática, que estes sejam assinados por um engenheiro informático devidamente credenciado pela Ordem… é evidente que é muito fácil fazer todo o tipo de aldrabices. E nem passa pela cabeça da maioria dos portugueses a quantidade infindável de aldrabices que por aí anda (já repararam que o site do SIRESP não é actualizado desde 2009? Pois…). Mas já me estou a desviar do assunto!

Em conclusão: a Ordem dos Médicos só pode intervir quando um dos seus membros viola o código deontológico no contexto da relação médico/paciente. Em todos os restantes casos, a Ordem dos Médicos não pode intervir (a não ser eventualmente no caso limite de ser alvo de difamação por parte de um dos seus membros!), pois nada pode dizer relativamente à vida públicaprivada dos seus membros. Assim, um médico pode obviamente candidatar-se a uma autarquia por um partido de extrema-direita e afirmar que é contra a homosexualidade; a Ordem dos Médicos nada pode fazer a este respeito. A não ser que eventualmente esse médico esteja a fazer observações difamatórias sobre a Ordem dos Médicos, por exemplo, alegando publicamente que todos os médicos são secretamente nazis a conspirar para derrubar a sociedade. Aí, sim, a Ordem dos Médicos pode intervir em defesa da honra dos seus membros (e de si própria!).

Mas nada pode fazer — pelo menos à luz da jurisprudência contemporânea — para impedir que um dos seus membros pronuncie disparates pegados sem qualquer nexo, e que esses disparates sejam proclamados por um órgão de comunicação pública e divulgados. Os médicos têm também o direito a acreditar nos disparates que quiserem; podem fazer as figuras tristes que quiserem em público; até podem, alegadamente, cometer crimes de difamação contra terceiros (que não sejam membros da Ordem!), que a Ordem dos Médicos nada tem a dizer.

Assim, a minha previsão da comunicação oficial do Conselho de Ética da Ordem dos Médicos será de algo mais ou menos do género:

Tendo sido notificado este Conselho de Ética — na sua qualidade de supervisor do código deontológico a que todos os membros desta Ordem dos Médicos estão sujeitos na sua relação com os seus pacientes — de que um dos membros desta Ordem, a saber, o Dr. António Gentil Martins, proferiu publicamente afirmações homofóbicas e discriminatórias, alegando não existir qualquer base para a existência da homosexualidade, que considera «uma anomalia», tendo feito esta declaração à comunicação social que prontamente a disseminou ao público em geral, cabe-nos indicar o seguinte:

  1. As declarações do Dr. António Gentil Martins expressam única e exclusivamente a sua opinião pessoal, fundamentada apenas nas suas convicções pessoais ou religiosas, e não em qualquer facto científico.
  2. A Ordem dos Médicos não só não se identifica como activamente repudia qualquer mensagem homofóbica ou discriminatória para com qualquer outra pessoa.
  3. O código deontológico a que todos os médicos desta Ordem estão obrigados restringe efectivamente as comunicações entre médico e paciente, relação que, pela sua especificidade — nomeadamente, a vulnerabilidade do paciente relativamente ao diagnóstico e tratamento que lhe são indicados pelo médico — requer especial protecção; assim, é estritamente vedado a todos os membros desta Ordem que expressem as suas convicções pessoais, políticas, religiosas, ideológicas, ou de qualquer outra natureza, no decorrer de uma consulta médica, cabendo ao médico a estrita observação da verdade científica no pronunciamento do diagnóstico e do tratamento, sem prejuízo de que, no entanto, o médico se possa recusar a tratar determinado paciente se esse tratamento a aplicar violar algum dos seus preceitos religiosos ou convicções pessoais; neste caso, poderá o médico pedir a um colega que trate do paciente; mas é vedado ao médico, durante a consulta, que exprima as suas convicções pessoais, religiosas, etc.
  4. O Conselho de Ética ressalva, no entanto, que este código deontológico se aplica única e exclusivamente à relação médico-paciente, não tendo qualquer efeito na vida pessoal e privada dos seus membros, embora certamente recomende que estes sigam uma conduta pessoal de bom senso, educação, e respeito por terceiros, espontaneamente dando o exemplo para que este seja seguido. Evidentemente que cabe a cada membro, de acordo com a sua consciência, aceitar esta recomendação ou não, na sua vida pessoal e particular.
  5. No caso concreto em análise, o Conselho de Ética da Ordem dos Médicos faz notar que o Dr. António Gentil Martins não estava obrigado ao código deontológico desta Ordem, visto que uma entrevista a um órgão da comunicação social não configura a relação especial entre médico e paciente que é regulada por este mesmo código deontológico. A Ordem dos Médicos não tem qualquer jurisdição sobre a forma como os seus membros manifestem as suas opiniões publicamente, nem o deverá ter, já que ninguém pode limitar a liberdade de expressão, na qual se inclui o direito a manifestar uma opinião, independentemente desta opinião estar ou não de acordo com os princípios éticos e científicos pelos quais esta Ordem se pauta.
  6. Assim sendo, e considerando que é factualmente inegável que o Dr. António Gentil Martins proferiu a sua opinião publicamente fora do contexto em que estava ao abrigo do código deontológico a que voluntariamente se submeteu, como todos os membros, para exercer a sua profissão — opinião essa que, ressalvamos, carece de qualquer fundamento científico, e cuja manifestação sob forma de homofobia e incitação indirecta à homofobia esta Ordem rejeita com veemência — então não cabe a este Conselho de Ética analisar o caso em questão, visto este se passar fora da sua jurisdição, e fica então indeferido o pedido de intervenção que nos foi solicitado.
  7. Pode apenas a Ordem dos Médicos aconselhar ao Dr. António Gentil Martins de que, nas suas comunicações públicas, seja mais claro e explícito a identificar quando está a proferir uma opinião baseada em convicções pessoais ou religiosas, e quando está a relatar conclusões de estudos científicos sobre determinado assunto; caberá ao Dr. António Gentil Martins aceitar ou não este conselho de acordo com a sua consciência.
  8. Finalmente, este Conselho de Ética gostaria de reforçar a ideia transmitida a início de que não existe qualquer plausibilidade científica — antes pelo contrário — de considerar a sexualidade não-heterosexual como sendo «anómala», já que cerca de um décimo da população portuguesa não tem, de facto, uma sexualidade heterosexual. Em vez disso, os diferentes tipos de sexualidade são considerados, isso sim, parte da diversidade da espécie humana, assim como muitas das outras suas características que são biologicamente condicionadas. Esta, sim, é a expressão consensual da comunidade médica relativamente ao assunto exposto pelo Dr. Gentil Martins e que o contradiz totalmente; qualquer alegação que não esteja de acordo com a verdade científica tal como ela é conhecida neste momento é apenas uma expressão de homofobia, que esta Ordem repudia, e que publicamente lamenta que um tão estimável representante da medicina portuguesa, pioneiro nas suas intervenções cirúrgicas, e agraciado com vários prémios e condecorações nacionais pelo seu trabalho, venha agora utilizar os órgãos da comunicação pública para veicular ideias homofóbicas nas quais esta Ordem e os seus membros não se revêem.

Talvez não seja exactamente isto, mas será mais ou menos um palavreado parecido. A não ser que o Conselho de Ética arquive o processo disciplinar, alegando que não tem jurisdição sobre o assunto, e nem sequer faça qualquer declaração pública. Está no seu direito.

Mas então os homosexuais (ou o Cristiano Ronaldo!) que foram afectados pelas palavras homofóbicas do Dr. Gentil Martins não podem fazer nada?

Para podermos responder a esta questão, temos de analisar com atenção em que consiste a defesa da honra, e como é que esta pode ser invocada para limitar a liberdade de expressão ou de opinião de terceiros. E Portugal é um mau exemplo disto: nas primeiras décadas da democracia, os juízes tendiam a sobrevalorizar o direito à honra e a sua defesa, mesmo acima da liberdade de expressão. Haviam duas razões para isso: muitos dos juízes ainda estiveram em tribunais durante o tempo do Estado Novo, em que a liberdade de expressão era praticamente inexistente (enquanto que o direito à honra era muito protegido!), pelo menos nos moldes em que a conhecemos agora. E a segunda razão era constitucional: na Constituição, a liberdade de expressão está explicitamente limitada pelo direito à honra, mas este direito à honra não está limitado de forma alguma. Ora, argumentavam os juízes, nesse caso isto significa uma primazia do direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão, e era por isso que haviam muitos processos contra jornais e jornalistas, etc., que terminavam com estes a serem sancionados e a pagarem indemnizações por «ofenderem» certas personalidades da nossa praça.

Ora o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos colocou um ponto final nesta prática comum, baseando a sua argumentação no seguinte aspecto: relativamente aos direitos humanos, a Constituição Portuguesa afirma seguir os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos assim como da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (esta por pertencermos à União Europeia), em que fica estabelecido bem claramente de que nenhum direito tem primazia sobre os restantes (e que é explicitamente proibido, com o pretexto de seguir um dos direitos, limitar um dos outros). Assim, os tribunais portugueses viram muitas das suas decisões anteriores revogadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, justamente por considerarem o direito à honra «mais importante» que o direito à liberdade de expressão. Nos anos mais recentes, a jurisprudência portuguesa tem estado muito mais atenta a esta equidade entre os diversos direitos, e, em consequência disso, raramente tem aceite julgar casos de «ofensas pessoais» como sendo infracções ao direito à honra.

Por outras palavras, em Portugal adoptou-se o princípio seguido pelos estados de direito democráticos no Ocidente em que não cabe aos tribunais intervir sempre que existam palavras ofensivas trocadas entre indivíduos; o papel dos tribunais não é garantir que as pessoas se entendam e que falem de uma certa forma socialmente aceite (com educação e polidez, de uma forma politicamente correcta, etc.). Fazê-lo é justamente interferir na liberdade de expressão: não esquecer que este direito não defende apenas o que se diz, mas igualmente como se diz. É certo que ser-se mal educado, rude, ofensivo, etc. pode ter consequências sociais (ex. ser-se expulso de um restaurante… ou de um jogo de futebol), mas tais são normas sociais e não jurídicas. Onde os tribunais actuam é apenas em casos muito excepcionais em que o objectivo do alegado infractor é denegrir certa pessoa, humilhá-la publicamente, de forma a que esta perca a sua auto-estima, considerando-se «inferior» ou «incapaz» que os outros, com consequências para a sua vida pessoal, familiar, profissional, etc.

Um exemplo para se compreender isto melhor: um patrão está irritado com o seu funcionário Jorge, porque este não fez o trabalho exactamente como queria (porque eventualmente o patrão explicou-se mal). O patrão, em frente a todos os restantes empregados, insulta Jorge da seguinte forma: «Jorge, és uma nódoa para esta empresa, és tão incompetente que não sei como é que conseguiste ser admitido, és incapaz de realizar a mais pequena tarefa, és burro e não percebes nada do que te dizem, devias ter vergonha na cara!» Jorge, estando numa posição subalterna relativamente ao patrão, e sendo obrigado a enfrentar todos os colegas, acredita que realmente o patrão tem razão e que ele é, de facto, burro e incompetente. Ora isto é que é um atentado à sua honra pessoal: fazer com que uma pessoa se sinta inferior ao que na realidade é.

Este direito também é aquele que permite evitar os comentários discriminatórios relativamente a minorias, religiões, etc., como por exemplo: «Não seria de esperar de ti outra coisa, pois és cigano, e és preguiçoso e aldrabão como todos os ciganos.» Isto é um comentário xenófobo, um atentado à honra da pessoa, por estar a ser-lhe atribuída uma qualificação de ser «inferior aos outros» só porque pertence a determinada etnia ou grupo. No entanto, dizer apenas em voz alta «os ciganos são todos aldrabões» sem visar ninguém em particular é meramente uma opinião. Uma opinião xenófoba, rude, e socialmente inaceitável, mas não passa disso.

As leis europeias e portuguesas são mais explícitas em relação à discriminação de certos grupos e minorias, em relação a certas etnias, etc. mas a verdade é que as leis contra a discriminação se aplicam a todos. O que é importante compreender é que a lei impede a discriminação sem restringir a liberdade de expressão de uma opinião. Por outras palavras: se alguém não contratar uma pessoa qualificada para determinado lugar da minha empresa só porque ela é cigana (ou homosexual!), isso é xenofobia (ou homofobia) e discriminação, e é proibido por lei: é um crime público, pelo qual as pessoas são julgadas e sancionadas. Se alguém contratar essa pessoa (porque a lei assim o impõe), mas passar todo o tempo a ofendê-la publicamente, até em frente aos colegas, só porque é cigana ou homosexual, na expectativa de que essa pessoa se despeça, então isso é um atentado à honra, e pode ser igualmente julgado como um crime. Agora se a única coisa que essa pessoa xenófoba e homófoba fizer é contar anedotas parvas sobre ciganos e homosexuais, então isso é apenas uma expressão da liberdade de opinião. Uma forma particularmente rude e insultuosa, certamente, mas não passa disso.

Isto é evidentemente um problema, porque significa que em Portugal, à semelhança do resto dos países europeus, não existe grande defesa contra os insultos pessoais; na maioria dos casos, são meramente uma manifestação da liberdade de expressão, e nenhum tribunal os condenará. Provar que determinada expressão é na realidade uma ofensa à honra é muito mais difícil do que a maioria das pessoas (muitas das quais bem intencionadas e querendo proteger aqueles que são insultados publicamente) possam pensar.

Ora o Dr. Gentil Martins (e os seus advogados!) sabem isso perfeitamente. Ao dizer «a homosexualidade é uma anomalia», o Dr. Gentil Martins não está a atentar contra a honra de ninguém em particular. Está apenas a ser insultuoso, ofensivo, homófobo, intolerante, etc. mas nada disso é estritamente proibido por lei, a não ser que tenha como objecto uma pessoa específica com o intuito de a humilhar. Note-se no cuidado que a sua nota posterior mostra, ao explicar que a opinião apenas se referia à homosexualidade enquanto conceito, mas que havia respeito pelas pessoas homosexuais. Tudo isto foi deliberado. Já no caso do Cristiano Ronaldo, o Dr. Gentil Martins veio publicamente pedir desculpa à mãe do mesmo, pelos comentários desagradáveis que proferiu; mas não veio pedir desculpa ao Cristiano Ronaldo, porque apenas exprimiu uma opinião sobre o que pensa dele — e isso não é nenhum crime. É apenas má educação e rudeza, mais nada. Mas as pessoas não são obrigadas nem a serem bem educadas, nem a serem simpáticas; isso faz igualmente parte da sua liberdade de expressão.

Assim, de um ponto de vista estritamente jurídico, as observações do Dr. Gentil Martins, como não foram dirigidas a ninguém em particular, não podem, tecnicamente, fazer com que alguém se «sinta ofendido». A população portuguesa que não é heterosexual não se pode considerar, como um todo, «ofendida na sua honra» pelas palavras do Dr. Gentil Martins — que reforçou justamente que tinha «respeito» pelas pessoas homosexuais. Isto é uma artimanha legal que, ao abrigo da forma como a liberdade de expressão é entendida juridicamente, protege o Dr. Gentil Martins, sem dar qualquer hipótese de protesto jurídico por parte de quem quer que se sinta «ofendido».

A única questão que é legítima e válida é que a comunidade LGBT responda ao Dr. Gentil Martins usando da mesma liberdade de expressão. É perfeitamente legítimo acusar o Dr. Gentil Martins de estar desactualizado em relação à ciência, pois há várias décadas que está bem explícito que a homosexualidade não é uma anomalia (no sentido biológico, e não comum, do termo), mas meramente uma expressão da diversidade da espécie humana. Há algum tempo que existem mesmo diversas teorias que explicam porque é que a homosexualidade concede aos organismos uma vantagem evolutiva; a explicação é complexa, mas podem ler sobre o assunto se quiserem. Aliás, a homosexualidade é comum em pelo menos 1.500 espécies animais, onde foi observada directamente; provavelmente será comum a muitas mais, já que aparentemente concede tantas vantagens evolutivas aos organismos que têm uma maior diversidade na sua sexualidade.

Quando falamos de ciência, podemos sempre questionar as premissas. Podemos, por exemplo, ter uma explicação alternativa sobre a razão pela qual se observou a homosexualidade em tantas espécies animais (na realidade há mais do que uma). O Dr. Gentil Martins poderia, por exemplo, avançar a sua própria teoria; teria, claro está, de a justificar usando o método científico — entre outras coisas, publicar a argumentação que conduziu à sua teoria num jornal académico de reputação indisputável, e aguardar pelas respostas dos seus pares que tivessem feito a revisão do artigo.

Mas não é isso que o Dr. Gentil Martins (e os restante homófobos!) fazem! Em vez disso, optam por abusar da falácia da autoridade para nos «impingir» moralidade e religião sob a capa da ciência.

Como responder a isto? Com ciência. A dificuldade está em que os portugueses não só têm uma formação científica muito deficiente, como uma enorme limitação em compreenderem o raciocínio lógico — fruto da péssima formação que lhes é dada no sistema de ensino. Por isso, qualquer explicação que tente mostrar o que é que a ciência pensa da homosexualidade tem de ser muito simples, muito persuasiva, muito convincente, muito lógica e racional e fácil de seguir…

E isto não é nada fácil de conseguir.

O problema reside justamente aqui: o Dr. Gentil Martins dá a sua opinião que a homosexualidade é uma anomalia; a comunidade LGBT (e aqueles que defendem essa comunidade) dão a sua opinião de que o Dr. Gentil Martins é homófobo e que por isso a sua «opinião» não vale de nada. Mas assim está-se a confrontar a opinião A com a opinião B — como é que o público em geral sabe distinguir uma coisa da outra? Se é uma questão de escolher uma opinião, então cada qual escolherá a que preferir; e por uma razão de lógica de maiorias, como a maioria da população portuguesa se considera heterosexual, é muito mais fácil para estas pessoas todas aceitarem a opinião do Dr. Gentil Martins (porque é mais fácil de entender) do que aceitar a opinião da comunidade LGBT, que é fortemente minoritária. Poder-se-á até dizer que o Dr. Gentil Martins, dada a sua idade avançada, não tem nada a perder ao considerar que a homosexualidade é uma anomalia; mesmo que o expulsassem da Ordem dos Médicos (o que não irá acontecer como expliquei) ou que perdesse um processo em tribunal (o que também não irá acontecer), seria pouco afectado, já que goza da sua merecida reforma ao fim de tantas décadas de trabalho frutuoso e legítimo. Enquanto que, por contraste, a comunidade LGBT tem tudo a perder se houver um reacendimento da homofobia, voltando-se aos tempos em que era comum, na noite lisboeta, grupos de skinheads se encontrarem frente aos bares gay para lhes desferirem uma carga de porrada. À medida que a sociedade se tornou mais tolerante, esta violência diminuiu (ou pelo menos deixou de ser física); pessoas como o Dr. Gentil Martins, e tantos que o têm apoiado publicamente, querem no fundo regressar aos tempos (não assim tão distantes!) em que era impossível a uma pessoa não-heterosexual andar nas ruas sozinho/a. É claro que a comunidade LGBT não quer um regresso a um passado de violência (e provavelmente as pessoas mais tolerantes e mais educadas — no fundo, a maioria dos portugueses — também não se sentem lá muito confortáveis com um retorno da violência), e é óbvio que tem de defender a sua «opinião» — logo, são parte interessada, e isso, na mente dos portugueses, dará logo que «desconfiar»…

Não, a resposta não pode ser a da ofensa pessoal contra a ofensa pessoal. Não basta afirmar os direitos que se possua, quando as restantes pessoas nem sequer acha que a minoria deva ter qualquer direito. Em debate, a primeira coisa de que se parte sempre é a escolha de princípios comuns com que ambas as partes concordam. Por exemplo, para justificar a sua homofobia, o Dr. Gentil Martins pode invocar a Bíblia; mas um ateu não reconhece a Bíblia como fonte de autoridade, pelo que é preciso outra autoridade com que ambas as partes concordem. A Constituição, claro, é uma delas; mas neste caso concreto, como tem sido invocada a «ciência» para explicar que a «homosexualidade é uma anomalia» (quando é tudo menos isso…), então isto significa que o Dr. Gentil Martins, e os seus seguidores, pelo menos aceitam a ciência como fonte de autoridade.

Óptimo, porque aí estamos em porto seguro! É justamente a ciência que explica porque é que a homosexualidade não é uma anomalia do ponto de vista biológico, mas sim uma expressão da diversidade dos organismos. E podemos ir buscar muito, mas mesmo muito material científico, que sirva de base de argumentação. Aliás, quando alguém está a usar a ciência como base argumentativa para a xenofobia, o racismo, a homofobia, etc., então é facílimo «puxar-lhe o tapete debaixo dos pés», porque a ciência não serve de argumento para nada dessas coisas — serve justamente para o contrário!

É preciso, pois, ser-se claro, e explicar coisas de forma simples — não como faço neste longo artigo, ou que fiz no anterior relativamente ao José Manuel Fernandes, jornalista que defende o fim dos direitos à identidade de género ou da proibição da homofobia. Eis algumas ideias:

  • Anomalia, em ciência, tem um significado muito específico. A homosexualidade foi observada em directamente em pelo menos 1.500 espécies, pelo que não é, do ponto de vista técnico, uma anomalia, mas sim uma manifestação de diversidade genética.
  • Não se sabe o que «causa» as preferências sexuais, e isto é verdade para pessoas heterosexuais e não-heterosexuais. Julga-se que a causa terá a ver com determinadas estruturas formadas no cérebro à nascença, mas não se sabe quais. Não há, no entanto, nenhuma base científica para dizer que a homosexualidade não seja «natural: é precisamente tão «natural» como qualquer outra forma de sexualidade à nascença!
  • A homosexualidade não é nem uma doença, nem uma «preferência», ou um hábito que se adquire; nem sequer é «um estilo de vida»; quem afirma o contrário está deliberadamente a ignorar cerca de um século de desenvolvimentos científicos sobre o assunto.
  • A homosexualidade está presente nas crianças desde que nascem, e manifesta-se aproximadamente na altura em que adquirem consciência própria e uma identidade, ou seja, mais ou menos por volta dos três anos de idade. A noção de que as crianças são «asexuadas» de alguma forma, e que só lá para a adolescência é que começam a perceber do assunto, é um mito originado na época vitoriana, e que continua na cabeça de muita gente a ser entendido como «verdade». Mas a ciência há décadas que desmistificou esse velho mito; as crianças em tenra idade podem não ser capazes de articular a sua sexualidade (ou o seu género) da mesma forma que um adulto, mas isso não impede que tenham essa sexualidade à nascença. Afinal de contas, gatos e cães não sabem falar, mas ambos têm a capacidade de transmitir aos seus donos que têm fome! Não podemos inferir que os animais não sentem fome só porque não o sabem exprimir da mesma forma que nós; e o mesmo se aplica às crianças…
  • Temos relatórios de décadas e décadas de estudos científicos em que pessoas homosexuais (e transexuais) foram torturadas sob as mais diferentes formas — desde a «terapia de aversão», com ou sem electrochoques, até colocando-as em solitária até que «mudem de orientação», passando pela administração de várias drogas, começando pela injecção de hormonas sexuais, cuja síntese começou já nos anos 1920 e que era obrigatória aos «condenados por homosexualidade» nos anos 1950. Não houve nenhuma «alteração» da sexualidade (nem da identificação com determinado género) em nenhum dos casos estudados, e os poucos que davam indicações que talvez considerassem essa hipótese (para se afastarem da tortura!) acabaram por se suicidar (como é o caso de Alan Turing). Logo, afirmar em 2017 de que se pode «tratar» a homosexualidade é um absurdo à mesma escala de quem procura negar a crueldade do nazismo durante a 2ª Grande Guerra (onde também se fizeram todo o tipo de torturas perfeitamente escabrosas, cuja documentação detalhada chegou aos nossos dias).
  • Sempre houve pessoas homosexuais nas sociedades humanas. Algumas eram (ou são) mais tolerantes do que outras. Nas que não eram tolerantes (como a nossa), as pessoas homosexuais disfarçavam a sua orientação sexual — casavam-se, tinham filhos, criavam uma família, tal como todas as outras pessoas. Mas a sua orientação sexual não era conhecida por ninguém (por vezes nem mesmo pelo cônjuge); era tudo «feito às escondidas». Logo, o argumento de que a homosexualidade é um «estilo de vida, uma preferência» que «está na moda» e que «o lobby gay tem promovido recentemente, por ser muito forte» são tudo falsidades, deliberadamente inventadas, sem qualquer base científica ou documental, pois o que temos é justamente vastíssimadocumentação mostrando que a homosexualidade sempre existiu ao longo de toda a história e em todas as sociedades. É muito, mas mesmo muito difícil a alguém negar a existência de todos estes documentos; é muito mais fácil, isso sim, vir com o argumento religioso de que «pois, mas no passado podia-se torturar e matar as pessoas homosexuais, por isso estas não nos incomodavam, mas hoje em dia não podemos fazer nada disso, pelo que elas nos incomodam, e muito!» Aqui devemos argumentar que os autos-da-fé queimavam pessoas por todo o tipo de motivos e pretextos (muitas vezes meramente políticos e/ou económicos…); decerto ninguém que voltar aos tempos da Inquisição e da condenação à fogueira…? Os tempos mudam, todos nos temos de adaptar às mudanças; mas o fundamental aqui é compreender a base científica e a documentação histórica que explica claramente que a homosexualidade não é um «fenómeno novo» — sempre existiu e, enquanto o nosso DNA for humano, sempre existirá. E talvez no futuro até consigamos compreender o que causa a preferência sexual, mas não será de certeza uma coisa «simples», do tipo «preto ou branco», mas sim um processo muito complicado, envolvendo vários genes e mecanismos de activação de uns e desactivação de outros, em sequências muito intricadas. Não será, pois, algo que saibamos com clareza e em definitivo num espaço de tempo comparativamente curto… sabemos apenas que a homosexualidade existe, é uma forma de sexualidade comum a um extraordinário número de espécies, pelo que se especula que exista uma forte razão para que a selecção natural tenha mantido essa forma de sexualidade presente ao longo de sucessivas gerações — porque conferia uma vantagem a essas espécies. Incluindo a humana.

Pode ser que isto sirva de ponto de partida e que inspire alguém a fazer mais e melhor; pode ser também que sirva para que não haja um grande desapontamento quando os poderes instituídos não «condenem» o Dr. Gentil Martins a nada, não por um «proteccionismo» por parte de «amigos e cunhas no poder», mas pura e simplesmente porque a legislação portuguesa não contempla a censura de opiniões só porque estas são idiotas…

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