Até recentemente, em Portugal, um indivíduo transsexual podia mudar de nome, mas era um processo jurídico. Efectivamente, após comprovação do seu novo género, a pessoa em questão tinha de processar o Estado português e, em audiência de tribunal, provar ao juíz (com o apoio da equipa médica e psiquiátrica que o seguia) a sua nova identidade de género.
Embora fosse tecnicamente uma “formalidade” — do meu conhecimento, não houve nunca nenhum caso em que esta alteração de nome não fosse efectuada — é um processo muito moroso e bastante caso, com custas judiciais e pagamentos a advogados, e obrigava a imensa burocracia. Em países como a Alemanha ou a Suíça, este processo é muito mais simplificado, e vai entrar uma proposta na Assembleia da República para que o processo em Portugal seja apenas limitado ao registo civil. Basicamente a equipa médica apresentará um relatório confirmando da alteração de identidade de género, e este será apresentado pelo indivíduo ao conservador do Registo Civil, que no prazo de 8 dias efectuará a alteração.
A notícia completa publicada no Jornal de Notícias indica que não é forçoso que o indivíduo em questão já tenha efectuada a operação de alteração da genitália para dar entrada o processo de alteração de nome, mas não refere se a alteração se limita apenas ao nome ou à “cruzinha” que diz Masculino/Feminino…
E decerto que esta medida vai ser fortemente contestada pelos grupos parlamentares de direita, que continuam apegados à noção religiosa de que o género é determinado fisicamente à nascença (quando isso nem é verdade) e não uma característica ligada à identidade da pessoa.