As propostas da lei da auto-determinação de género: uma crítica construtiva

Estão neste momento as três propostas da nova lei de auto-determinação de género a serem apreciadas (por um período de 90 dias) pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: a do Governo, a do Bloco de Esquerda, e a do PAN. As três propostas são muito parecidas, com apenas pequenos detalhes entre si, e serão por isso apreciadas por esta comissão em conjunto. Já falei sobre isto no passado, apontando algumas deficiências às propostas originais, algumas das quais entretanto foram corrigidas; agora que estamos na «recta final» para a aprovação desta lei (que não se prevê ter qualquer problema em ser aprovada, dada a composição actual da Assembleia da República, e o impacto nulo que esta proposta tem sobre as finanças públicas, afectando, no fundo, apenas algumas dezenas de indivíduos), vale a pena rever, reler, e repensar o que se está aqui a propôr… antes que seja tarde demais!

O resumo da(s) proposta(s)

Esta questão é particularmente complicada, porque envolve três aspectos fundamentais, mas que infelizmente não têm sido claramente formulados — e isto dá azo a grande confusão, mesmo entre activistas, sobre exactamente o que se está a discutir. Depois acaba-se por perder o fio à meada quando se começam a olhar para os termos técnicos todos…

O primeiro aspecto é o direito fundamental (ou inalienável, como os americanos gostam de dizer) à auto-determinação de género. Isto é uma alteração que pode (deve?) estar na Constituição, garantindo que qualquer cidadão deste país possa, de facto, identificar-se legalmente com qualquer género, independentemente do que lhe foi atribuído à nascença. Não está aqui em questão se existem dois ou mais géneros, ou se filosoficamente nem existe nenhum — o que importa é que os cidadãos, tendo plena consciência do seu género, qualquer que este seja, o podem afirmar livremente, e exigir que, documentalmente, o Estado os reconheça pelo género com que se identificam. Como iremos ver, nenhuma das propostas apresentadas faz isto.

Em paralelo, ao fazer constar a auto-determinação de género como um direito fundamental, este direito requer protecção do Estado contra a discriminação — tal como existem leis para regular a discriminação pela cor da pele, pela educação, pelo sexo, pela religião ou ideologia, etc. É igualmente importante fomentar a educação da sociedade (nos ministérios, na administração pública, nas escolas) para a preparar para reconhecer este direito e fomentar acções anti-discriminatórias. Todas as propostas contemplam isto, com maior ou menor detalhe.

O segundo aspecto é o registo civil do cidadão, ou seja, a capacidade de cada cidadão poder alterar os dados que o Estado guarda sobre este de forma a reflectir o seu género; associada a esta capacidade está o procedimento administrativo que efectivamente concretiza este registo. Aqui todas as propostas são consistentes em relação à mudança de nome — todos permitem uma mudança de nome para um que reflicta melhor a identidade de género. Nenhuma contempla que exista um registo de género; em vez disso, o registo civil dos cidadãos continua apenas a registar o sexo, mas passa a ser permitido alterar o sexo de masculino para feminino ou vice-versa a pedido do cidadão, se tal ajudar a identificar melhor o indivíduo (no entender deste). Nenhuma proposta é explícita sobre a associação do nome ao sexo, ou seja, sabendo-se que existem em Portugal listas separadas para nomes autorizados do sexo masculino e do sexo feminino, não é claro se um indivíduo pode, ou não, manter o registo do seu sexo mas mudar o nome para um de um sexo diferente. Há aqui uma presunção implícita que quem queira mudar de nome queira também mudar de sexo (no sentido administrativo da palavra!); nenhuma proposta contempla excepções a esta regra. Finalmente, só a proposta do Bloco de Esquerda refere igualmente que a fotografia é um elemento identificador que pode, e deve, ser alterada no registo civil a pedido do cidadão.

Actualmente, e pelo que pude apurar, para impedir que uma pessoa seja discriminada com base nos dados previamente registados (seja pelo Estado, seja pelas inúmeras entidades que recolhem os nossos vários números de identificação), fui informada de que esses números de identificação são deliberadamente alterados quando se procede ao registo de acordo com a Lei n.º 7/2011 em vigor. A proposta do PAN e do BE dizem explicitamente que se mantém o nº de identificação civil (não fazendo referência aos restantes números — NIF, nº de utente, nº segurança social, carta de condução, etc. etc. etc.). A proposta do Governo é ambígua a este respeito (está redigida em mau português e fica-se na dúvida).

As propostas também referem os casos em que o conservador do registo civil deve analisar e rejeitar os requerimentos de alteração. Apesar do procedimento estar muito bem explicado, como iremos ver mais tarde, os detractores destas propostas apresentam uma série de argumentos curiosos contra o papel dos conservadores…

O terceiro aspecto é o acesso ao serviço nacional de saúde para efectuar modificações corporais. Na Lei n.º 7/2011, estes três aspectos estavam todos misturados (mais ou menos deliberadamente). Nestas propostas, procurou-se claramente separar umas coisas das outras, mesmo que nem sempre seja claro. Por exemplo, o PAN nem sequer contempla a questão do acesso ao SNS, a sua proposta incide apenas na questão do direito fundamental e do registo civil — possivelmente porque estarão a pensar propôr uma lei completamente diferente e separada desta para regular o acesso ao SNS para as pessoas trans que desejem ou necessitem de efectuar modificações corporais.

Todas as propostas assumem desde já a despatologização da disforia de género, ou seja, há aqui uma inversão dos pressupostos de 2011 (e muito bem!): o Estado passa a assumir que são as pessoas que sabem a que género pertencem, e não os médicos; o papel dos médicos é apenas atestar que as pessoas estão livres de anomalias psíquicas que possam influenciar a sua identidade de género. Esta alteração de filosofia é o ponto fundamental e crucial, e segue em linha de conta com os (poucos) países que já avançaram com leis do género (no espaço da Europa, apenas 5 em 41 países já o fizeram; os restantes continuam a insistir na patologização da disforia de género como condicionante para a alteração dos registos civis).

Em português mais simples e menos «legalês» 😀 … estas propostas partem de um pressuposto: as pessoas que sejam mentalmente saudáveis sabem muito bem a que género pertencem, e sempre o souberam, desde o momento em que adquiriram consciência da sua identidade (algo que acontece por volta dos três anos, mais ou menos). Estas propostas assumem, pois, que cada pessoa tem o direito (inalienável, ou seja, que não pode ser «removido» ou «alterado» por ninguém, excepto pelo próprio, que é o único que realmente sabe a que género pertence!) de afirmar qual o seu género, e, em consequência disso, como a nossa sociedade requer um conjunto de documentação no dia-a-dia, estas propostas garantem que qualquer pessoa possa requerer as alterações no registo civil para que os dados guardados pelo Estado reflictam melhor a sua identidade de género (iremos ver mais abaixo em que medida é que estas propostas ainda estão limitadas na forma como asseguram a auto-determinação de género!); finalmente, porque em muitos casos as pessoas transgénero são discriminadas pelo seu aspecto físico, se este não corresponder ao aspecto físico esperado pela sociedade para uma pessoa do seu género, existe então a questão das modificações corporais. A diferença entre o corpo que se tem e o corpo que a sociedade espera que se tenha cria aquilo a que chamamos disforia de género, mas estas propostas não se preocupam em definir o que é a disforia de género, ou a dizer aos médicos como a devem tratar — isso são assuntos que competem aos médicos. Tudo o que dizem é que os médicos devem estar preparados para tratar estes casos adequadamente, segundo protocolos internacionais em vigor, e aplicando o melhor que a ciência médica tem para fazer com que as pessoas transgénero possam ter uma vida melhor e idealmente reduzindo o nível de discriminação a que estejam sujeitas.

Contraste-se isto com as ideias (erradas!…) que se tinha sobre todo este procedimento, que estava literalmente de pernas para o ar: primeiro via-se se a pessoa era doente mental ou não, depois, se não o fosse, então os médicos sugeriam que a pessoa fizesse uma série de intervenções médicas, ao final das quais se requeria a alteração dos registos civis. O que estas propostas fazem é precisamente o contrário: primeiro é a pessoa que afirma a que género pertence; se o fizer sem anomalia psíquica (ou sem estar com os copos…), deve ter o direito a que o Estado legal e documentalmente a reconheça de acordo com o género com que se identifica; e depois, se assim entender que seja necessário, deverá ter o direito a proceder a alterações corporais que lhe garantam um melhor bem-estar físico e mental, ao adequar-se melhor às expectativas da sociedade em que vivemos.

Vamos então analisar brevemente as três propostas, ver o que existe de comum entre elas, e as diferenças que existem:

Pontos comuns às propostas:

  • Despatologização da «disforia de género»
  • Não contemplam mais do que dois «sexos» legais (não vamos falar das questões biológicas), e separam a noção de «sexo» (o que está nos documentos oficiais, e que pode ser ou masculino ou feminino, não existindo mais nenhuma opção) de «género» (que pode ser qualquer, mas que não necessita de estar «registado» em lado nenhum)
  • Acesso à mudança de nome e de sexo só para quem tenha nacionalidade portuguesa (não basta apenas ser residente) e não apresente anomalia psíquica
  • Exigem apenas que exista um «requerimento» (preenchido pelo próprio) para pedir a alteração do nome, sexo, e assento de nascimento (e a fotografia, no caso da proposta do BE)
  • Protecção e novas leis anti-discriminação; educação nas escolas (aos professores e alunos), excepto a proposta do PAN, que remete essas iniciativas para o Governo (sem dizer quais devem ser)

A proposta do Governo

  • Define, em termos técnicos, as diferenças entre sexo, género, identidade de género, expressão de género, o que é uma pessoa transgénero, o que é uma pessoa intersexual, que formas de discriminação podem existir, etc.
  • Tem um ponto engraçado: mesmo sem registo civil efectuado, passa a ser possível exigir que as entidades que necessitem dos nossos dados pessoais sejam obrigadas a usarem o nosso nome adoptado, seguido das iniciais do(s) nome(s) próprio(s) e do apelido!
  • A proposta assume que as alterações de sexo e nome sejam feitas apenas por maiores de idade, mas admite que a o pedido possa ser feito aos 16 anos (para estar a par com a legislação que regulamenta o casamento, por exemplo) desde que haja o consentimento dos pais
  • Resolve o problema dos registos fraudulentos, ao obrigar que subsequentes alterações sejam objecto de um processo judicial
  • Proíbe que sejam alteradas as características sexuais primárias ou secundárias às pessoas maiores sem seu consentimento prévio; no caso dos menores (nomeadamente crianças nascidas com ambiguidade sexual), estas intervenções só podem ser feitas caso exista risco para a saúde (subentende-se a saúde mental para além da saúde física)
  • Acesso às cirurgias e tratamentos hormonais exactamente como com a actual lei, com uma diferença fundamental: em vez de um atestado dos médicos a dizer que a pessoa sofre de disforia de género, o atestado deve, em vez disso, apenas dizer que essa pessoa em questão não sofre de anomalia ou perturbação psíquica
  • Até 270 dias depois da publicação, tem de existir um procedimento médico formal e uniforme em todo o país para aplicação dos tratamentos
  • Os ministérios (nomeadamente o da Educação) têm 180 dias para colocar em prática normas anti-discriminatórias e medidas de formação internas sobre a nova lei
  • Permite a sociedade civil, nomeadamente através das associações constituídas com o propósito de defenderem os direitos das pessoas trans, a intervirem processualmente em nome de pessoas trans que sejam discriminadas
  • Não se percebe muito bem se se mantém o nº de identificação civil ou não (a redacção do artº 10 é infeliz em termos do português)
  • O Artº 11, 1 c) refere erradamente o Artº 7, quando o artigo a que faz referência é o 9.

A proposta do Bloco de Esquerda

  • Não exige nada para o acesso às cirurgias e tratamentos hormonais (princípio do «consentimento informado»)
  • Idade de acesso ao pedido de alteração aos 16 anos
  • Com menos de 16 anos, o menor pode pedir ao tribunal para que este autorize as alterações (nota: isto é o que já acontece com todos os direitos das crianças, a proposta do BE é apenas explícita no que concerne a que esta possibilidade também exista para a alteração de nome/sexo)
  • Refere explicitamente a alteração da «fotografia» nos documentos identificadores e nas bases de dados do Estado
  • Mantém o nº de identificação civil (o que não acontece hoje)
  • É mais extensa a explicar casos concretos de discriminação que passam a ser proibidos (tratar as pessoas pelo nome errado, etc)

A proposta do PAN

  • Apenas prevê a noção de «autodeterminação de género» e a sua protecção jurídica contra a discriminação
  • Mantém o nº de identificação civil (o que não acontece hoje)
  • Não fala sobre questões de saúde, acesso ao SNS para cirurgias e tratamentos hormonais, etc.
  • Idade para o pedido de alteração são os 18 anos, podendo os menores solicitar esta alteração mediante aprovação dos pais

Breve crítica às três propostas

De entre todas, é fácil de ver que a proposta do Governo — a mais extensa — é igualmente a mais completa. Todas as três propostas têm um vasto preâmbulo, em que fazem referência às recomendações internacionais, às várias entidades consultadas, às razões pelas quais estas propostas fazem muito mais sentido, etc. — mas a proposta do Governo é a que vai mais longe e tenta aplicar definições jurídico-legais de vários termos técnicos, habitualmente empregues tanto pelos médicos como pelos activistas; mas como estes nem sempre estão de acordo uns com os outros, a proposta vai no sentido de clarificar os termos, para que, do ponto de vista legal, se saiba do que é que se está a falar.

Mas uma coisa é certa: apesar das propostas não definirem explicitamente quantos géneros existem, nem sequer se pronunciam sobre o assunto, todas elas assumem que o registo civil apenas mantém um registo do sexo, e esse, em Portugal, continuará a ser binário, ou masculino, ou feminino. Nem sequer está contemplada uma alternativa do tipo «outro» ou «nenhum». Também não está contemplado o registo do género da pessoa — presume-se que este dado não seja de interesse do Estado português. E isto faz sentido: afinal de contas, o Estado também não regista a etnia, a côr da pele, a religião, o partido a que pertencemos, o clube de futebol de que gostamos mais, etc. Isto faz sentido. O que não se percebe é então para que é que se guarda o registo do sexo. Note-se que este registo nem sequer é o do sexo biológico (já que este passa a ser alterável!) mas sim uma indicação, por parte de cada cidadão, com que sexo se identifica.

Por outras palavras: embora todas estas propostas admitam a possibilidade de todos os cidadãos nacionais poderem auto-determinar o género com que se identificam, e protejam claramente esta afirmação de género com leis anti-discriminatórias, estas propostas, no entanto, apenas admitem a alteração de nome (e, como referi, não é claro se a pessoa pode escolher livremente os nomes de acordo com qualquer uma das duas listas, ou se é obrigado a escolher da lista correspondente ao sexo com que se «identifica»). Também permitem a alteração do sexo nos documentos oficiais, que deixa de ser considerado «biológico» mas que não deixa de ser binário. Não é claro o que acontece às pessoas que se identifiquem com um género diferente do atribuído à nascença, mas que continuem a identificar-se com o sexo biológico que lhes foi atribuído — podem mudar de nome, mas não de «sexo civil» (vou passar a chamar-lhe isto para não fazer confusão com o sexo biológico, ou outro qualquer que nem sequer seja binário)? E para que nome podem mudar? Se eu me chamo Sandra mas me identifico mais com o nome Cristina, porque reflecte melhor o meu género (isto obviamente é arbitrário e fica ao critério do indivíduo), e não pretendo, de todo, mudar mais nada na minha documentação oficial — posso aplicar esta lei ou não? De notar que o código civil já tem os seus procedimentos próprios para mudar de nome sem mudar de «sexo civil» (aliás, eu própria mudei de nome — ou melhor, de apelido — por volta dos 12 anos, salvo erro), mas neste caso o nome só pode ser alterado de acordo com a lista «correcta» que corresponda ao «sexo civil». Mas já iremos encontrar mais alguns destes casos complicados.

Resumindo: apesar da lei se chamar de auto-determinação de género, no que respeita ao registo civil, esta não permite que os documentos reflictam o género da pessoa, excepto no caso muito especial em que esse género coincida precisamente com um «sexo civil». Por outras palavras: estes projectos de lei, aparentemente, só contemplam, em termos de registo civil, um caso específico de pessoas transgénero, nomeadamente, aquelas que são transexuais. Ficam de fora todas as restantes, e já vamos ver que isto é mais importante do que se possa pensar.

Exceptuando a proposta do Governo, as restantes duas propostas não contemplam explicitamente a questão da fraude. Isto foi objecto de um artigo meu anterior: quando se retira qualquer controle sobre a alteração dos registos civis, bastando o desejo do cidadão em proceder a essa alteração, e, sabendo que aparentemente esta alteração de acordo com a Lei n.º 7/2011 até implicava alteração dos vários números (de cidadão, de beneficiário, de identificação fiscal, etc.) — não confirmo esta alegação, foi apenas o que me contaram — então o problema reside em saber como evitar proactivamente a fraude. Por outras palavras: com esta nova lei, e mantendo-se o pressuposto de alteração até dos números de cidadão etc., então nada impede que um vigarista tipo José Sócrates não passe a chamar-se Maria da Pureza Carvalho Pinto de Sousa, e que altere os seus dados todos, abrindo novas contas bancárias, perdendo todo o «passado histórico», etc. e começando com um registo «em branco». É claro que a Justiça portuguesa conseguirá sempre, se assim o pedir, obter a associação entre uma pessoa e outra, mas primeiro tem que suspeitar que se tratem da mesma pessoa, o que pode não ser óbvio.

Ora para evitar esta situação, as propostas do BE e do PAN presumem que (pelo menos) o nº de cidadão se mantenha o mesmo. Isto cria um problema: apesar de ser proposto que seja alterado o registo de nascimento (sem menção que este tenha sido alterado), mantendo o mesmo nº de cidadão será facílimo a qualquer entidade que recolha estes números — por exemplo, bancos — de perceberem que a pessoa mudou de «sexo civil» e discriminá-la por causa disso mesmo. Ou seja, os documentos até podem ser os correctos para o género (e até o sexo!) da pessoa que os apresenta, mas qualquer entidade saberá que houve uma alteração, e a pessoa pode ser discriminada por causa disso. Um exemplo clássico, e que é perfeitamente válido: consideremos uma pessoa transexual, com o sexo biológico masculino atribuído à nascença, mas que sempre se identificou como mulher. Esta pessoa foi educada rigidamente segundo a religião católica, da qual é praticante. A partir de uma certa idade, porém, resolve invocar esta lei para alterar os seus dados e proceder depois também a todas as alterações físicas para que o seu corpo reflicta, do ponto de vista social, o aspecto físico de uma pessoa do género com que se identifica. Até aqui tudo bem. Esta mulher, entretanto, apaixona-se por um homem cisgénero heterosexual (vamos assumir que este não tem qualquer preconceito transfóbico) e decidem casar-se. Do ponto de vista do Estado português, não há qualquer problema no registo do casamento, já que é irrelevante qual o sexo civil de qualquer um dos noivos, e neste caso até estamos na presença de um casal que tem sexos civis opostos. Mas este casal, muito católico, decide casar-se pela Igreja Católica Apostólica Romana. Ora esta não tem qualquer problema em casar duas pessoas cujos sexos civis — comprovados pelas respectivas documentações! — sejam opostos. Mas — e aqui é que está o problema! — se os números de cidadão se mantiverem os mesmos, então a ICAR imediatamente reparará que uma das pessoas «nasceu» com um sexo civil diferente do que agora apresenta. Pode, então, negar o casamento, partindo do pressuposto que a ICAR não reconhece que as pessoas possam mudar de sexo civil (esta situação não está contemplada pela Concordata entre Estado e ICAR, pelo que a ICAR pode fazer o que lhe apetecer).

Ora isto é um caso claro de discriminação, mas a ICAR tem sempre o argumento de que ninguém proibe a pessoa de se casar no registo civil, a única coisa que a ICAR diz é que a contracção do matrimónio religioso, que está sob a sua alçada (e não sob a alçada do Estado!) segue regras arbitrárias definidas pela ICAR. Ninguém é obrigado a ser católico e a aceitar essas regras. Mas se quiser beneficiar dos serviços da ICAR — neste caso concreto, a contracção do matrimónio numa cerimónia religiosa — então tem de seguir as regras da ICAR, por mais ilógicas que estas sejam.

Este caso não é nem arbitrário, nem hipotético: é bem real! Em circunstâncias ideais, não seria permitido à ICAR ter acesso à documentação das pessoas antes destas alterarem os registos civis — e nesse caso não poderia discriminar contra uma pessoa que se apresenta de acordo com as regras da própria ICAR. Mas ao ter acesso ao passado dessa pessoa, pelo facto de poder pesquisar pelo nº de cidadão, torna-se possível discriminá-la por causa disso.

O mesmo, claro, se aplica noutras situações, como obter um emprego, etc. etc. Imagine-se que esta mesma pessoa tem formação na área da educação de crianças, e submete um curriculum para uma vaga numa creche gerida pela Santa Casa da Misericórdia. A princípio a entrevista corre bem, é a melhor candidata para o cargo, mas… nos registos do nº de cidadão desta pessoa, a Maria da Glória afinal de contas foi João Miguel, e a Santa Casa da Misericórdia rejeita a candidatura em base no comentário transfóbico de que «não queremos pessoas assim a cuidar das crianças dos nossos associados, que são muito católicos».

Esta situação não passou de todo despercebida na proposta do Governo: daí talvez a ambiguidade na questão do nº de cidadão, que não fica claro se é ou não mudado (ao contrário do que sucede nas restantes propostas). Por outro lado, para prevenir a fraude, a proposta do Governo introduz uma solução tão simples quanto eficaz: a reversão do registo (ou a sua alteração para outro nome!) requer uma autorização judicial. Por outras palavras: sim, é evidente que as pessoas podem cometer erros, especialmente se se «precipitaram» na sua auto-determinação de género (e já iremos, como disse, falar disto mais adiante). Mas se o erro foi sincero, e a pessoa quer mesmo reverter todo o processo, terá de explicar a sua situação a um juíz. Ora as pessoas que honestamente cometeram um erro não terão qualquer dificuldade em passar por este processo, e muito provavelmente terão a capacidade de apresentar até relatórios médicos explicando porque é que cometeram o erro e porque é que o querem corrigir — e a esmagadora maioria dos juízes não terá qualquer problema em aceitar essa reversão. Já a Maria da Pureza Sousa, que após cometer todas as suas fraudes, quer voltar a ser o José Sócrates… terá bastantes dificuldades em explicar-se perante um juíz! Por outras palavras: a noção de que a reversão será sempre possível, mas será muito difícil de obter em caso de fraude evidente, serve de prevenção — o vigarista que espera usar esta nova lei para cometer fraudes terá de pensar muito bem no que está a fazer, porque se calhar depois não terá forma em reverter o processo. Já as pessoas genuinamente transgénero que possam cometer um erro terão apenas de pensar bem no que estão a fazer, sabendo que a reversão será mais complicada do que a alteração, mas se realmente cometeram um erro, sabem que o poderão corrigir, porque o erro foi cometido honestamente.

Para mim, pois, e apesar de haver também alguma polémica a esse respeito, acho que a solução proposta pelo Governo — assumindo que haja, de facto, alteração dos números em todos os documentos, para que não seja possível correlacioná-los com a situação anterior (excepto a pedido do próprio!) — vai bastante mais longe em resolver, em simultâneo, os dois principais problemas: a protecção do passado da pessoa transgénero e a prevenção da fraude.

A protecção contra a discriminação nas três propostas são uma questão mais de detalhe do que propriamente de essência: todas as propostas são razoavelmente claras em introduzir a proibição da discriminação das pessoas transgénero. No caso da proposta do PAN, as medidas concretas a tomar são deixadas para actos executivos do próprio Conselho de Ministros; a proposta de lei apenas considera os princípios orientadores. O BE vai muito mais longe, impondo ao Estado o ónus de também proceder à formação dos seus quadros, em especial nas escolas, para a disseminação de informação sobre as questões transgénero e de como prevenir a transfobia. Mas é de longe a proposta do Governo que é a mais interessante: primeiro, porque estabelece prazos concretos para os ministérios e demais entidades apresentarem essas suas medidas (para que não caiam no esquecimento… nomeadamente por futuros governos!). Mas cria um conceito notável: mesmo que a pessoa transgénero ainda não tenha procedido às alterações do seu nome e «sexo civil» — por exemplo, porque ainda é menor e não o pode fazer — já lhe é concedido o direito a ser identificada pelo nome com que se identifica, deixando apenas as iniciais e o apelido, em todos os documentos que tiver de assinar! Ora esta iniciativa é genial e faz lembrar um pouco uma tentativa que se fez no Brasil, onde se criou uma espécie de «cartão de utente de saúde da pessoa transgénero», identificando a mesma pelo nome assumido; o problema desta solução, claro está, é que no Brasil os portadores deste cartão são imediatamente identificados como transgénero — é como a estrelinha amarela ao peito dos judeus durante a Alemanha nazi! — e, logo, muito mais facilmente discriminados. A proposta do Governo português, pelo contrário, prevê que não exista qualquer identificação da pessoa como sendo «transgénero». Idealmente, no Artigo 4.º, ponto dois, devia ser prevista a possibilidade também da pessoa poder inscrever um «sexo civil» de acordo com a sua apresentação de género, tal como está previsto inscrever o nome assumido. Como nesta situação é mantido o nº de identificação do documento apresentado, não há risco de fraude, mas há já um grande descanso mental por parte da pessoa transgénero, que, neste tipo de actos e procedimentos, passa a ser chamada pelo nome assumido, e não pelo nome no cartão. Aliás, se a lei for passada com este artigo (que é juridicamente um pouco complicado!), garanto-vos que passarei mesmo a assinar o meu nome como «Sandra» (o «Lopes» não faz parte dos meus apelidos, mas o «M» é uma das iniciais de um dos meus primeiros nomes!), porque, pelo menos neste caso concreto, não há qualquer «complicação» adicional…

Quando passamos depois às questões do foro médico, aqui temos realmente uma certa diversidade nas propostas. O PAN, como foi dito, nem sequer as aborda. O BE quer claramente uma situação em que é a vontade da pessoa transgénero, e não a do médico, que decide que tipo de tratamento irá receber. Já a proposta do Governo é um pouco mais cautelosa. Primeiro de tudo, obriga a que os médicos estabeleçam um protocolo único, a ser aplicado a nível nacional, para que tanto a entidade X como a entidade Y sigam exactamente os mesmos procedimentos. Isto é fundamental. E o Governo até admite que sejam os próprios médicos a definirem esse procedimento. A única coisa em que é feita uma ressalva é que o diagnóstico médico que dá acesso às alterações hormonais e cirurgias não seja na base de um diagnóstico de disforia de género, mas sim na ausência de um diagnóstico de perturbação ou anomalia psíquica (que porventura pudesse fazer com que a pessoa esteja a pedir coisas que não sejam razoáveis para si). Isto é mesmo muito importante de referir, porque já se sabe que os médicos batem o pé com esta lei, com a qual discordam em absoluto, e querem continuar a manter o controlo sobre quem é transexual e quem não é (estou deliberadamente a usar o termo técnico de que os médicos gostam mais!). Com esta lei, continuam a manter esse «controlo», mas é-lhes vedado o direito a «diagnosticar» as pessoas transgénero como sendo «doentes mentais» (a Lei n.º 7/2011 ainda referia a infeliz frase perturbação de identidade de género — expressão essa abolida oficialmente dos manuais médicos em… 2012, poucos meses depois dessa lei ser aprovada!). Nem cabe aos médicos dizer se as pessoas são transexuais ou não, ou se são transgénero, ou se são X ou Y… a única coisa que irão validar, isso sim, é que estão na plena capacidade de fazer uso das suas faculdades mentais, e, assumindo que isto seja o caso, então não lhes pode ser negado o auxílio médico que lhes levará a ter uma vida normal (ou pelo menos mais normal!).

Ora isto não é problemático do ponto de vista da relação entre o Estado e os médicos: já existem muitos casos similares. A noção de que as pessoas adultas são responsáveis pelas suas escolhas, mesmo que pareçam disparatadas aos médicos, está muito bem estabelecida na lei portuguesa. Coloca-se sempre a possibilidade de rejeitar determinado procedimento caso a pessoa sofra de anomalia psíquica que a impeça de tomar decisões acertadas — mas isto não se limita, de todo, a cirurgias! Se forem ler as regras de acesso ao Metropolitano de Lisboa, aos autocarros da Carris, ou até do acesso à maioria dos bares, restaurantes e semelhantes estabelecimentos, poderão constatar que existe sempre o direito a recusar o acesso a quem seja «portador de anomalia psíquica».

Já iremos também falar disto mais um pouco, mas o que importa aqui é perceber que todas as propostas apostam na despatologização da transgenderidade, limitando os médicos a determinarem apenas se a pessoa em questão sofre de alguma perturbação psíquica anormal que a faça desejar tomar hormonas e submeter-se a operações cirúrgicas.

Finalmente, estas propostas procuram ainda resolver a situação daqueles que não são maiores de idade. Aqui se centra a polémica, como sempre em que se fala de «proteger as criancinhas», coisa a que os portugueses (e não só!) são incrivelmente sensíveis. Por outras palavras: a lei, por si só, com umas pequenas alterações e clarificações aqui e ali (especialmente se for possível explicar a quem irá votar nela o que se pretende, e o que se está a impedir que aconteça), não terá, a meu ver, grande problema em ser aprovada (dado até o quadro político actual). Mas a questão dos menores de idade é que já é bem diferente!

A Lei n.º 7/2011 nem sequer considerava a existência dos menores, ponto final; estes não tinham outro remédio senão sofrer até aos 18 anos de idade. Mas o certo é que nos últimos anos já se sabe muito mais sobre todo o processo de desenvolvimento da identidade de género, e a ciência médica também evoluiu muito mais do que dantes. Em particular saliento dois pontos fundamentais: em primeiro lugar, que a manifestação da identidade de género se dá na mesma altura em que há uma manifestação de identidade própria, ou seja, mais ou menos por volta dos três anos — a identidade de género é uma componente da identidade como um todo, e manifesta-se ao mesmo tempo que ela. A noção de que uma criança de três anos é «demasiado nova» para tomar decisões importantes sobre o seu futuro é uma falácia perigosa: todos os seres humanos têm a sua identidade de género formada por volta dessa idade. O que acontece é que, em 99.99% da população, como a identidade de género está plenamente alinhada com o «sexo civil», não temos problema algum com a auto-determinação de género dessas crianças aos três anos. Ou seja, se uma pessoa for cisgénero, pode auto-determinar o seu género aos três anos; mas se for transgénero, já não pode! Isto, do ponto de vista puramente biológico, não faz qualquer sentido; é idiota achar que as crianças transgénero sejam «mais burras» que as cisgénero, no sentido em não serem capazes, como as crianças cisgénero, de saberem muito bem qual é a sua identidade de género. Isto não tem nada a ver sequer com a capacidade intelectual ou cognitiva das crianças: elas sabem com que género se identificam porque essa característica é inata (mesmo que depois exista um condicionamento formativo, educativo e social para representarem o papel de género aceite nessa sociedade de acordo com o género com que se identificam). E isto está mais que provado para as crianças cisgénero (quanto mais para as transgénero); é um facto científico, é inegável que assim seja. Podemos é assumir que existam situações complexas em que a identidade de género, numa criança específica, não seja clara, mas ambígua; esses casos são extremamente raros, representando depois, mais tarde, pessoas adultas que provavelmente se irão considerar não-binárias, ou com fluidez de género, bi-género, etc. Na esmagadora maioria dos casos, porém, tanto as crianças cisgénero como as transgénero claramente se identificam com um género específico na mais tenra infância, e esta identificação não irá mudar com o tempo (em circunstâncias normais, claro está).

Ora hoje em dia temos uma tecnologia à nossa disposição que é fantástica para as crianças transgénero: a supressão da puberdade. Por outras palavras: podemos, de uma forma segura e saudável, «atrasar» o desenvolvimento das características sexuais secundárias (e a maturação plena das primárias), sem com isso colocar em perigo a saúde física e mental da criança, que, tecnicamente, não será «adolescente» (no sentido biológico do termo!) a não ser quando estiver bem estabelecido na sua mente que tipo de corpo quer ter quando adulta. Este tipo de tecnologia não existia (com a segurança que temos hoje em dia!) há umas décadas atrás, pelo que se presumia que, quando finalmente a criança chegava aos dezoito anos e podia então submeter-se a todos os tratamentos, já o seu corpo tinha maturado de acordo com o sexo biológico, tendo, pois, limitações quanto ao que as cirurgias e os novos tratamentos hormonais poderiam fazer. Para dar um exemplo muito simples — em qualquer idade, podemos dar seios vastos e volumosos a uma pessoa cujo sexo biológico à nascença tenha sido masculino (ajudados, bem entendido, por cirurgias de aumento de volume do peito com recurso a implantes em silicone), mas não lhe podemos dar ancas largas (não é fácil, cirurgicamente, acrescentar «largura» às ancas, porque não há sítio onde «fixar» os implantes). Significa isto que o resultado final do tratamento hormonal e da cirurgia, após a puberdade, estão dependen

Com o atraso da puberdade — nomeadamente até aos dezoito anos! — esta situação não se coloca: a criança, durante toda a sua adolescência, não desenvolverá qualquer característica sexual secundária. Isto não evita, claro está, que não seja vítima de bullying ou de qualquer outro tipo de agressão psicológica — continuará a ser vítima de transfobia! — mas pelo menos, do ponto de vista do desenvolvimento biológico, essa pessoa poderá depois, mais tarde, ter um desenvolvimento «normal» de acordo com o género com que se identifica, sem se preocupar se se vai parecer ou não com esse mesmo género. Do meu ponto de vista como futurista, prevejo que no futuro esta situação seja tão habitual que deixará sequer de ser discutida — como a questão da fertilização in vitro, que era origem de todo o tipo de polémicas e discussões nos anos 1980 quando foi inventada, mas que hoje em dia é apenas um procedimento médico perfeitamente natural. Os meus sobrinhos foram fertilizados in vitro e duvido sequer que o meu irmão lhes vá alguma vez dizer isso, porque é totalmente irrelevante para a sua felicidade individual. E mesmo que o diga, os meus sobrinhos provavelmente nem sequer se irão considerar «diferentes» dos restantes miúdos, muitos dos quais nasceram pelo mesmo processo…

O número de pessoas transexuais (no sentido clínico do termo) é tão reduzido que prevejo, pois, que no futuro esta aplicação do atraso da puberdade seja tão vulgar que não seja sequer objecto de discussão. As crianças, aos três ou quatro anos, serão reconhecidas de acordo com a sua identidade de género, e mesmo que as leis só lhes permitam fazer as cirurgias aos dezoito anos, passarão toda a sua vida como uma criança «praticamente normal». Todas estas questões em torno da transexualidade pura e simplesmente desaparecerão. Daqui por duas gerações, as pessoas identificadas como transexuais durante a infância provavelmente nem sequer se lembrarão do período anterior à sua identificação com um género — na realidade, justamente porque a nossa identidade não está formada antes dos 3 ou 4 anos, não é normal ter memórias verdadeiras antes dessa data (há quem afirme que as tenha, mas é pouco provável; é muito mais plausível admitir que sejam falsas memórias que estão tão vívidas que parecem reais). Ou seja, a pessoa em questão se calhar nem se lembrará se mijava de pé ou sentada. Talvez até os próprios pais lhe digam apenas que teve um problema médico à nascença, o que faz com que agora, em idade adulta, seja infértil; mas fora isso não precisará de dizer grande coisa.

Mas ainda não estamos nesta sociedade utópica!

O que temos neste momento é uma situação complexa, que é balizar os interesses dos pais com os interesses das crianças. As políticas ditas conservadoras tendem a colocar o foco no interesse dos pais; as políticas ditas progressistas preferem concentrar-se no bem-estar das crianças. Estas propostas de lei, embora progressistas, e ao contrário do que já ouvi dizer, não excluem os pais do processo: abrem a possibilidade da criança mudar legalmente de nome e de «sexo civil» com o consentimento dos pais. No caso do projecto do BE, essa possibilidade é dada com a idade de 16 anos, altura em que os pais já não podem sequer impedir o processo — e é aqui que reside o problema legal. É que o argumento do BE é que as crianças aos 16 anos podem casar-se, trabalhar, conduzir uma moto ou um automóvel com motor de moto, etc., por isso devem ter igualmente o direito a fazerem as cirurgias que quiserem, de acordo com a sua identidade de género. Poder-se-á discutir que, se uma pessoa aos 16 anos já tem maturidade suficiente para se poder casar, então também terá maturidade suficiente para saber que cirurgias de afirmação de género é que pretende. Mas a verdade é que estes processos requerem a aprovação prévia dos pais, e é neste ponto que tendo a discordar da proposta de lei do BE, e não é porque ache que os pais devem ditar a vida das crianças.

Pelo contrário: se há algum ponto onde a justiça portuguesa funciona com celeridade, é nos Tribunais de Família. Sempre que o bem-estar da criança está ameaçado, os tribunais intervêm — e fazem-no com celeridade. Isto significa que uma criança que, aos 14 ou 15 anos, está já a sofrer atrozmente de ser forçada por toda a sociedade, incluindo os próprios pais, a viver uma vida de acordo com um género com o qual não se identifica minimamente… pode recorrer à ajuda dos tribunais para proteger a sua saúde mental. E para facilitar as coisas, a proposta do Governo até autoriza uma série de entidades a mediarem o conflito e a prestarem legalmente o apoio jurídico a qualquer pessoa, incluindo às crianças, para que possam resolver os seus problemas de disforia de género.

É certo que há muitas diferenças entre os vários casos. Por exemplo, na nossa sociedade actual, é socialmente impensável que uma criança seja vítima de tortura psicológica ou de violência por parte dos pais, mesmo que os pais não o façam por «maldade», mas por virtude da sua própria educação retrógrada. Não se ergue nenhuma voz a autorizar que, nesses casos, a criança se possa queixar aos tribunais e pedir que seja afastada dos pais biológicos que a tratam mal. Mas no caso da transgenderidade a questão é muito mais polémica, e, como iremos ver, existem muitos mais argumentos (para além dos que são puramente morais) que podem vir a lume.

O que é certo é que o direito às crianças a que os tribunais intercedam em seu favor não está limitado de forma alguma. Parece-me a mim, pois, que não há qualquer necessidade de «baixar» a idade da decisão da auto-determinação para 16 anos. Do meu ponto de vista — mas também do ponto de vista legal da responsabilidade dos pais perante os seus filhos — das duas uma, ou a criança tem todo o apoio dos pais, e nesse caso não deveria existir qualquer idade legal limite para a auto-determinação de identidade de género, nem para os tratamentos hormonais (de bloqueamento de puberdade, por exemplo) ou até para as cirurgias; ou os pais, retrógrados e intolerantes, recusam todo o apoio à sua criança, e esta deverá ter então a oportunidade de obter auxílio externo, inclusive dos tribunais, para poder resolver a sua situação. Penso que isto está perfeitamente contemplado na proposta do Governo, excepto no ponto relativo à idade: uma criança transexual sabe muito bem qual o género com que se identifica aos três anos. Porque é que tem de esperar 13 anos — durante os quais tem de sofrer bullying na escola — até que possa finalmente (com o consentimento e apoio dos pais) mudar de nome e de «sexo civil»? Parece-me uma arbitrariedade infeliz, sem qualquer explicação. Como já referi, eu mudei o meu nome aos 12 anos. Aliás, acho que os meus pais nem sequer me pediram a opinião (ou, se pediram, é claro que eu concordei com eles!). Não precisei de esperar até aos 16 anos, ou até aos 18 anos; pude gozar logo desse direito quando saiu uma lei nova que permitia essa mudança, e não estava, de todo, restrita em termos de idade. Anule-se, pois, a limitação dos 16 anos, e esta proposta de lei do Governo estará «quase perfeita».

Uma outra questão relacionada com a saúde tem a ver já com outro aspecto, que é o das pessoas intersexo, ou, como o projecto de lei do Governo lhes chama, «intersexuais». Clinicamente, são descritas como «pessoas apresentando ambiguidade nas suas características sexuais», em particular, nas externas.

Ora na maior parte dos países do mundo, e Portugal não é excepção, quando nascem estes casos (algumas centenas de crianças todos os anos em Portugal, segundo o que ouvi citar), tem cabido aos médicos «decidirem» o que fazer na mesa de operações. Na esmagadora maioria dos casos tratam-se de crianças com os genitais masculinos incompletamente desenvolvidos; raras vezes são casos de «vida ou de morte» (mas podem haver alguns, como se por exemplo a urétra estiver completamente bloqueada, ou nem sequer ligada à bexiga…), mas que podem, no entanto, trazer consequências em termos de saúde física ou psicológica para a pessoa — por exemplo, certas deformações no pénis podem impedir que a pessoa urine de pé, «como todos os homens», com o consequente bullying durante a infância e juventude; mas mesmo na idade adulta, um pénis incorrectamente formado pode conduzir a problemas no desempenho sexual, ou mesmo afastar determinados parceiros, etc. É por isso que os médicos intervêm nestes casos logo à nascença, altura em que a criança nem sequer tem consciência do que se passa, e, quando finalmente tomar essa consciência, terá uns genitais cirurgicamente modificados para que pareçam «normais».

O problema é que em muitos destes casos a pessoa nem sequer tem uma identidade de género de acordo com a cirurgia feita à nascença, e ao intervir cirurgicamente antes sequer dessa identidade de género se manifestar, torna-se por vezes impossível desta ser revertida. Imagine-se o caso extremo de uma pessoa que nasce com um pénis minúsculo, ou de tal forma deformado que jamais poderá ter um desempenho normal (seja na função de urinar, seja na função sexual). É possível que a opção dos pediatras cirúrgicos seja de aproveitar o material existente para, em vez disso, formar uma vulva e uma vagina perfeitamente funcionais. Mas os cirurgiões não podem adivinhar se essa pessoa irá apresentar uma identidade de género masculina ou feminina. Se essa identidade de género mais tarde se manifestar como masculina, a pessoa terá sido terrivelmente mutilada de forma irreversível — porque hoje em dia as várias intervenções cirúrgicas para construir um falo artificial ainda não conduzem a resultados perfeitos (claro que cada caso é diferente). Essa pessoa em particular, ao manifestar a sua identidade de género masculina ainda em criança, será violentamente forçada a assumir um papel de género que nem é o seu; poderá nem sequer ter órgãos genitais internos femininos, ou seja, poderá ser geneticamente masculina em todos os aspectos, excepto no do seu órgão genital mutilado pelos cirurgiões à nascença: escusado será dizer que essa pessoa teria preferido mil vezes mais ter um pénis pequeno ou deformado (que eventualmente mais tarde se pudesse corrigir…) do que ter tudo «amputado» e ter de enfrentar agora, na idade adulta, ao final de anos e anos de bullying, complexíssimas cirurgias para lhe devolverem uma fraca imitação daquilo que já tinha naturalmente à nascença.

A proposta do BE, pois, assim como a do Governo, prevê que essas intervenções sejam feitas de acordo com um único critério: garantir a saúde da criança (e como as propostas são omissas, presume-se que se esteja a falar tanto da saúde mental como física). Uma criança com um pénis defeituoso, que seja obrigada a urinar sentada «como as meninas», e que pergunte aos pais porque é que o pénis dela não é como o dos outros meninos — manifestando claramente a sua identidade de género masculina — deverá, pois, ser submetida a qualquer cirurgia apenas depois dessa manifestação da identidade de género. E o mesmo, claro está, deverá acontecer no caso inverso; pode ser que a pessoa em questão tenha um pénis muito pequeno ou ambíguo, claramente se identifique como menina, e pergunte constantemente aos pais porque é que não pode brincar com as outras meninas e ser como elas.

O problema aqui está no timing. Nem todas as cirurgias podem ser realizadas na mesma altura. Algumas, para terem garantia de sucesso, devem ser realizadas imediatamente à nascença; outras, claro, têm a ver com os casos críticos «de vida ou de morte» e evidentemente têm de ser tratados o mais cedo que for clinicamente possível (e as propostas vão nesse sentido). Mas a questão que se coloca é o que fazer no caso da ambiguidade genital ser considerável, mas não seja efectivamente um problema grave de saúde — apenas um desconforto que se irá manifestar durante muitos anos, até pelo menos a criança adquirir a sua identidade de género. Deverá o médico sujeitar a criança a esse «desconforto», sabendo que é fácil de corrigir? E o que acontece se o médico se «enganar» no tipo de «mutilação» que fez — quem é responsável?

A questão é polémica. Noutros países (como é o caso do Reino Unido, embora não esteja por lá a ser discutida sequer a auto-determinação de género…) a opção tem sido por deixar a criança sofrer algum «desconforto», sempre que isso seja melhor do que «errar» na atribuição de género e mutilá-la de uma forma irreversível. Esta lei prevê essa mesma solução: entre o «desconforto» de ter uns genitais incompletamente desenvolvidos, ou mesmo com alguns problemas de funcionalidade, e o risco de «errar» na atribuição de género, preferiu-se deixar que a criança sofra uns anos.

Há aqui apenas uma estranha discrepância na proposta do Governo (provavelmente fruto de revisões por pessoas diferentes!). Por um lado, esta diz claramente que as intervenções cirúrgicas e tratamentos hormonais em pessoas menores de idade só podem ser feitas com o seu consentimento após manifestação da sua identidade de género, ou seja, não há uma idade limite, mas apenas um critério de manifestação ou não da identidade de género; antes dessa manifestação, as únicas intervenções que podem ser feitas são aquelas que implicam «comprovado risco para a saúde» (deixando para os médicos a definição do que isso quer dizer em termos clínicos). Mas por outro lado, apesar da pessoas se poder sujeitar a esses tratamentos e cirurgias logo após a sua manifestação de identidade de género (com o consentimento dos pais, bem entendido), só pode alterar o seu nome e sexo civil com a idade de 16 anos, apesar de, até lá, poder exigir legalmente que seja tratado pelo nome que considerar mais apropriado à sua identidade de género. Ora há aqui alguma inconsistência! Seria muito mais razoável e lógico que a alteração de nome e de sexo civil pudesse ser feita precisamente no mesmo momento em que também se dá início aos tratamentos hormonais e cirúrgicos. Penso que é uma mudança comparativamente pequena e bastante razoável.

Finalmente, há aqui uma questão relativa ao acto do registo em si. As propostas prevêem que este seja precedido de um requerimento, onde irá constar o nome novo que a pessoa pretende ter, e que caiba ao conservador verificar se a pessoa está nas condições para realizar o acto, nomeadamente, ter a cidadania portuguesa, não apresentar anomalia psíquica, e ser adulta (ou menor acompanhada pelos pais). Estas indicações são por vezes interpretadas como cabendo ao conservador «tomar a decisão» se aceita ou não o pedido de mudança de nome e sexo civil, sem este estar habilitado para tal — como fará ele uma decisão informada? Mas como iremos ver, na realidade o papel do conservador é neutro, pois não lhe cabe a ele tomar decisão nenhuma, mas apenas validar a alteração do nome nos registos centrais. Ora coloca-se a questão do que deve estar no requerimento (e mais adiante iremos ver umas sugestões que vi) e se é necessário ou não apresentar um relatório de um psicólogo ou psiquiatra confirmando que a pessoa não é portadora de anomalia psíquica.

A polémica no «Prós e Contras»

Chego, pois, ao ponto principal, aquele que me motivou a escrever este artigo: no passado dia 9 de Outubro, o programa da RTP Prós e Contras lançou a seguinte pergunta como desafio: Concorda com a possibilidade de mudar de sexo no registo civil aos 16 anos? (o link vai para o sistema de votação online PaxVoice, e a votação será encerrada no dia 14 de Outubro de 2017). Trata-se de hora e meia de debate, que não recomendo a quem não esteja medicada com ansiolíticos como eu. Não tenho TV, por isso acabo sempre por perder estas coisas, mas hoje em dia é fácil apanhar isto tudo nos sites oficiais das estações de televisão, por isso, preparada para o pior, lá fui ver o dito cujo episódio.

E depois de estar a espumar pela boca — há uma cena em que o operador de câmara mostra brevemente uma pessoa trans, na audiência, a erguer-se, furiosa, como que a desafiar os debatentes para um combate pessoal; não sei quem é, apesar do rosto me ser familiar, e compreendo-@ perfeitamente! — respirei fundo, pensei sobre todo o episódio, desta vez com mais calma, fiz a minha reflexão, e cheguei à conclusão que, afinal de contas, o programa não tinha sido até tão mau como parecia, independentemente do resultado da votação.

Para já, fiquei a saber que haviam três propostas de lei, e não conhecia ainda a do PAN; a do Governo levou algumas alterações que desconhecia; e a do Bloco de Esquerda não era novidade para mim, mas gostei de a ver na sua forma final.

O programa começa logo mal com o título. Estamos a falar da despatologização da transgenderidade; estamos a falar de direitos civis inalienáveis; e estamos a falar das diferenças entre a lei anterior e esta. Não faz, pois, qualquer sentido a pergunta «Concorda com a possibilidade de mudar de sexo no registo civil aos 16 anos?» quando este pormenor — o dos 16 anos — é absolutamente irrelevante para a discussão.

Eu compreendo que os meios de comunicação social têm de lutar para chamar a atenção, e que uma pergunta «sensacionalista» atrai sempre mais pessoas. Mas se olharmos para o passado do «Prós e Contras», nem sempre as perguntas são assim tão sensacionalistas como isso — perguntar se Pedro Passos Coelho tem condições para continuar a liderar o PSD ou se a independência da Catalunha teria impacto positivo para Portugal parece-me perfeitamente razoável. Uma pergunta mais razoável que a Fátima Campos Ferreira poderia ter feito era «Concorda com a auto-determinação da identidade de género e a despatologização da mesma?»

Depois, é importante perceber o formato do programa: neste caso, foram convidadas duas pessoas no campo «Pró», a saber, a Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Drª Catarina Marcelino, defendendo a proposta do Governo; Sandra Cunha, deputada do Bloco de Esquerda que defendeu a proposta do BE; e duas do lado «Contra» estava a Drª Sofia Galvão, vice-presidente do PSD; e o Dr. Abel Matos, psicólogo clínico num hospital público, e vice-presidente da Concelhia de Lisboa do CDS-PP. É importante ressalvar um ponto importante: nenhum dos debatentes questiona a transgenderidade (nenhum é transfobo!). Nenhum questiona que existem, de facto, pessoas transgénero que necessitam de apoio para terem uma vida melhor, e protecção do Estado contra a discriminação. Pelo que percebi, nem sequer as pessoas do PSD ou do CDS-PP estão «contra» a despatologização em si (e já vou explicar porque penso isto): a diferença de opinião reside apenas na forma como a proposta de lei está redigida, nomeadamente nalguns aspectos fundamentais; tivesse essa redacção não sido infeliz (como foi), teríamos um debate com quatro pessoas no campo «Pró»!

Mas se isto é surpreendente — ver PSD e CDS-PP a defender publicamente os direitos das pessoas transgénero — não o deveria ser; até porque o debate na RTP seguiu exactamente os mesmos moldes que o debate na Assembleia da República, exactamente sobre o mesmo tópico, realizado a 23 de Setembro de 2017, ou seja, duas semanas antes! Se eu não tivesse comparado as duas coisas, não tinha percebido que todo este debate tinha sido ensaiado — excepto a Sandra Cunha, presente em ambos, os debatentes eram diferentes, mas diziam precisamente a mesma coisa, com as mesmas dúvidas, as mesmas questões, e… as mesmas falácias.

Pois é aqui que está o  cerne do problema. O debate tem os mesmos moldes, todas as noites, independentemente das questões a colocar — cada debatente exprime a sua posição, fazendo uma breve introdução, normalmente «conduzido» pela Fátima, que vai lançar as perguntas (que ela considera) essenciais. Ora o problema deste formato é que ele aplica-se bem a questões como «O Sporting vai ganhar o campeonato este ano?» em que cada debatente exprime uma opinião e é suposto defendê-la o melhor que pode. Mas neste caso concreto da despatologização da transgenderidade e do direito à auto-determinação da identidade de género existe uma parte da informação que foi transmitida que são factos, e não opiniões. É certo que os defensores do «Pró» procuraram, de forma concisa, elucidar os factos, mas… no formato do programa, não é claro que estão a ir buscar factos (muitos dos quais científicos e não meramente jurídico-legais), mas apenas a escudar-se em mais «opiniões»: «é o Conselho da Europa que recomenda… as associações europeias dizem… os médicos acham… os países em que já existe auto-determinação pensam…» etc. Dito desta forma, para um leigo, seria fácil pensar que são opiniões baseadas em mais opiniões, por isso, cabe aos debatentes não só debaterem as suas opiniões, mas aquelas em que se fundamentam! (este é o princípio para evitar a falácia da autoridade)

O grupo «Contra» estava bem preparado para isso. Tal é assim, que nem na AR, nem na RTP, jamais contestaram as autoridades que estabeleceram os factos, científicos ou jurídico-legais, sobre os quais estas propostas se assentam. Ou seja: PSD e CDS-PP ambos conhecem, e muito bem, o que a ciência e a jurisprudência internacional dizem sobre o assunto; e sabem que tudo isso é baseado em factos. Nunca puseram isso em causa. Em vez disso, de forma inteligente, combateram, isso sim, a fragilidade de todas as propostas apresentadas, e já o tinham feito na AR, repetindo os mesmos argumentos. O que uma pessoa como eu deve pensar do assunto é que faltam aos defensores destas propostas a capacidade de as dotarem de uma robustez inatacável — ou pelo menos dar resposta aos problemas muito correctamente levantados pelo lado «Contra».

Mas o que me irritou mais nem foi isso — que o lado «Contra» até tinha muito boa preparação, e que puxou a discussão para o lado em que estavam mais confortáveis a lançar dúvidas sobre a validade das três propostas. O que me irritou foi que ambos os lados, todos eles compostos por pessoas habituadas a debates políticos (independentemente depois das suas profissões relativas), cometessem praticamente todo o tipo de falácias lógicas, proibidas nas regras do debate — bom, excepto a falácia do ataque pessoal, que realmente não fizeram. Mais ainda: apesar de terem um excelente argumento para «fragilizar» as proposta de lei (já digo qual é!), o lado «Contra» acabou por cometer tantas falácias lógicas que estragou a sua própria linha argumentativa! Aliás, já o mesmo tinha acontecido, de certo modo, no debate da AR. Se todas as partes estavam tão bem ensaiadas, sabendo exactamente o que dizer antes do programa começar, como é que não viram a transcrição do debate da AR e se prepararam para as questões que iriam inevitavelmente ser levantadas? Além disso, o lado «Contra» invocou duas ou três questões (já lá iremos também!) que nem sequer têm nada a ver com estas propostas, embora seja verdade que fizessem parte de propostas e ideias anteriores — mas mesmo na AR cometeram essa falácia, a de apontar erros que já não existiam.

Foi isso que fez o meu sangue ferver. Não que o «Sim» tenha perdido, com apenas 19% dos votos — seria de esperar, com uma questão sensacionalista. Não que o lado «Contra» estivesse a dizer disparates, falácia atrás de falácia, embora no fundo até tivesse argumentos muito bons contra certos pormenores técnicos. Não que o lado «Pró» não soubesse defender melhor as suas propostas (a dada altura, houve uma certa «rivalidade» entre a defesa da proposta do Governo e a do BE, quando no fundo são semelhantes…) e até conseguisse fazer passar a mensagem de que as propostas se baseavam em factos, não em opiniões; mas sim que os quatro debatentes, espicaçados pela Fátima, acabavam por violar todas as regras do debate lógico, em prol de fazer ouvir a sua voz.

Houve uma excepção: a certa altura, interviu no público um constitucionalista, que se pronunciou sobre o assunto, e que até veio a dar uma ideia genial (que resolve uma série de problemas e que será do agrado de todas as partes); este sabia exactamente como debater, estava preparadíssimo, e ainda por cima conseguia conciliar um certo ar «doutoral» com bastante sentido de humor, numa forma que resultou como «professor a explicar às criancinhas o que fazer»…

Vamos por partes. Já vimos a posição comum de todos os participantes: que há pessoas transgénero que precisam de ajuda para acabar com o seu sofrimento, e que esta sua condição não é patológica (não é uma «doença mental» que requeira tratamento!). Este é o ponto de partida. Poder-se-á dizer que é pouco, mas basta ter em conta que, aquando da discussão da Lei n.º 7/2011, os deputados do CDS-PP abandonaram a mesa da Comissão que estava a elaborar a proposta, porque se recusavam sequer a admitir que existem pessoas transgénero — para eles, na altura, isso era apenas uma «perturbação mental», passível de ser «curada», e colocar leis para dar direitos a essas pessoas era, para eles, um absurdo.

Na realidade, o irónico deste debate (assim como já na AR) foi que o PSD e o CDS-PP não questionaram, de todo, a possibilidade das pessoas terem identidades de género diferentes do género que lhes foi atribuído à nascença. Pelo contrário! O Dr. Abel até vinha preparado com uma listagem oficial de cerca de 50 géneros diferentes que são actualmente admitidos como existentes (não percebi por qual organização, mas dado que o número é sensivelmente o mesmo que o número de opções dadas pelo Facebook a alguns utilizadores, julgo que a lista apresentada estivesse essencialmente correcta), e a Drª Sofia não contestou essa lista. A posição de base do PSD e do CDS-PP, a mesma que foi defendida na AR, é que existem muitas identidades de género possíveis, mas as actuais propostas só contemplam um caso, ou seja, o caso dos transexuais MtF ou FtM que acreditam que o género, tal como o sexo, é binário. Estes e apenas estes são os únicos que são, em essência, protegidos pelas novas propostas de lei.

Note-se que este argumento é implacável, inatacável… o que o grupo «Contra» estava a dizer era: vocês, progressistas, vêm aí com uma lei que consideram melhor, etc. e tal, que assenta em princípios de defesa de direitos humanos, mas… na realidade, estão apenas a conceder direitos a uma reduzidíssima minoria de pessoas (algumas dezenas por ano). Então e as restantes?

Nestas situações há sempre silêncio, porque os activistas vêm essencialmente desse pequeno grupo de transexuais MtF ou FtM que acreditam num género e sexo binário, sem, no entanto, deixarem de fora a possibilidade de outras pessoas «acreditarem» que existam géneros ou sexos não-binários; o problema é que estes estão apenas a defender os seus direitos, deixando aos outros que defendam os deles. Confuso? Sim, é confuso, principalmente porque se adoptou a palavra «transgénero» para substituir o termo técnico e científico «transexual», que tem conotações negativas; mas «transgénero» (como tenho fartado de explicar no «lado inglês» do meu blog) tem uma origem completamente diferente e abrange muito mais gente do que os transexuais de género e sexo binário.

Aqui há, pois, alguma «descoordenação» entre os activistas, e isto não se passa só no caso português, claro está. O que acontece é que os transexuais de género e sexo binários são os mais conhecidos, os mais estudados, aqueles que maior impacto causam na comunicação social e nos media em geral, e são os que também primeiro se organizaram em torno de associações a reivindicar os seus direitos; também foram os primeiros a serem reconhecidos clinicamente quanto à sua condição. É por isso porque praticamente todas as leis são sempre a favor da protecção deste grupo específico, acabando por excluir os restantes.

O argumento de que os restantes casos são poucos, ou pouco expressivos, pura e simplesmente não é verdade, e, mais uma vez, para que fique claro, isto não é uma opinião minha, é um facto, que deriva de estatísticas. O Dr. Abel usou-o muito brevemente mas acabou depois por não lhe dar seguimento (por isso é que digo que o lado «Contra» também não esteve lá muito bem…): dos milhares de pessoas que acorrem ao serviço nacional de saúde (fora o das clínicas privadas, que podem não ser contabilizados), apenas algumas dezenas acabam por fazer a transição.

Porquê? Porque é que este dado é tão relevante, e porque é que é sistematicamente ignorado por quem faz as propostas de lei que procuram regulamentar esta matéria tão complexa?

A verdade, infelizmente, é dolorosa e muito desagradável para os activistas. A esmagadora maioria das pessoas que acorrem ao SNS não sofre de disforia de género. Isto custa a engolir, mas é verdade: por mais que os activistas se recusem a ouvir os factos, o certo é que existem inúmeros distúrbios mentais que podem causar sintomas semelhantes ou idênticos à disforia de género, mas que, por se tratarem de outras condições mentais, não são tratadas da mesma forma. Por outras palavras: a verdadeira e genuína disforia de género existe, não é uma condição mental de todo, tem de ser rapidamente despatologizada, e aqueles que sofrem desta têm de ser tratados de acordo com os Standards of Care da WPATH, que caberá transpôr formalmente para o nosso país — esta é a essência da proposta do Governo. Mas é preciso reconhecer que existe uma ordem de grandeza de mais pessoas com exactamente os mesmos sintomas mas que não têm, de facto, disforia de género. Isto custa imenso a ser aceite pelos activistas, mas isso é enterrar a cabeça na areia!

actual sistema em funcionamento tem pelo menos a vantagem de aceitar, para tratamento, qualquer pessoa que se apresente com algum sintoma de disforia de género, e é assegurado o tratamento de forma gratuita mesmo que depois se venha a chegar à conclusão de que a pessoa sofria doutra condição qualquer. Atenção que não se está a minimizar, de todo, que estas pessoas todas não sofram atrozmente, ou que sofram «menos» do que as «verdadeiras» pessoas com disforia de género! O nível de sofrimento é variável de pessoa para pessoa: conheço pessoalmente pessoas com genuína disforia de género que nunca sofreram absolutamente nada com a situação (era apenas «chata», mais nada), enquanto que conheço também o caso inverso, de pessoas que não têm disforia de género, mas que sofrem atrozmente — com tentativas de suicídio, depressões paralisantes, etc. — ao ponto de se tornarem incapazes de funcionar em sociedade (deixam de conseguir trabalhar, etc.). Ora não podemos menosprezar todas estas pessoas, até porque estas são em muito maior número do que as que estão legitimamente englobadas na categoria de «disforia de género»!

Mas mesmo que deixemos de considerar os casos clínicos que não são disforia de género (mas que têm os mesmos sintomas e o mesmo sofrimento), mesmo assim, surgem no SNS (assim como em todo o mundo) muito mais pessoas com identidades de género não-convencionais do que o caso «típico» que é resolvido com a transição. Todas estas pessoas sofrem de disforia de género genuina, mas têm um problema: o «sexo civil» não tem absolutamente nada a ver com o género (ou géneros; ou ausência de género…) com que se identificam. Falo principalmente dos casos mais complexos de todos, que são os de fluidez de género ou género oscilante (por vezes considerados bi-género). Estes casos surgem muito mais frequentemente por ano do que os casos que entram em transição. E não existe solução para estas pessoas — se um dia (ou uma hora; ou um mês…) se identificam mais com um género do que com outro, o que deve reflectir a sua documentação? Deverá o registo civil emitir dois documentos (ou mais…) para a mesma pessoa, mas com nome, marcador de sexo civil, e fotografia diferentes? Este caso nunca é abordado pelos activistas porque cria complicações legais e administrativas complexíssimas.

No entanto, estes são um dos argumentos contra a auto-determinação de género: afinal de contas, só se prevê auto-determinação de género para aqueles que sejam cisgénero, ou para os transexuais com sexo e género binários. Do ponto de vista estrito de direitos humanos, e reconhecendo a existência de uma multiplicidade de géneros, que documental e estatisticamente podemos comprovar apenas olhando para os registos do SNS… porque é que uns poucos têm todos os direitos e toda a protecção, enquanto que os restantes — que são a maioria! — não têm direito… a nada?

Bom, como já apontei, isto não é estritamente verdade, porque pelo menos a proposta do Governo já permite que, mesmo sem qualquer registo, as pessoas possam exigir que seja aposto o nome com que se identificam no momento em actos oficiais, antes de colocar as iniciais do seu nome inscrito no cartão do cidadão. Devo dizer que este pormenor me fascina e que espero bem que este ponto não seja deixado cair, pois é a primeira vez que vejo contemplada em lei um direito pensado para as pessoas transgénero que não se «enquadram» no que os activistas gostam de defender. Quem quer que se tenha lembrado da ideia genial, está de parabéns!

O terceiro argumento do grupo «Contra» foi particularmente mal conduzido, mas como era a questão do debate, tinha que ser abordada. O grupo «Contra» invocou várias vezes que os adolescentes, fruto também da sua instabilidade hormonal — que causa, por sua vez, instabilidades de humor — não devem estar autorizados a mudarem o seu nome e marcador de sexo civil contra a vontade dos pais. No fundo, o argumento é: se não deixamos os adolescentes com 16 anos votar, fumar, beber álcool, ou conduzir viaturas com mais de 50cc, porque é que achamos que os devemos deixar mudar de nome e de sexo, especialmente contra a vontade dos pais? Aqui o grupo «Contra», tal como no debate da AR, cometeu ainda o erro de dizer que as propostas davam aos menores o direito a processarem os seus próprios pais se estes não os deixassem mudar de nome e sexo. No limite, foram estes dois argumentos que, especialmente na cabeça daqueles que são pais, fizeram com que a votação terminasse com 81% a favor do «Não».

Há aqui imensas falácias argumentativas, e algumas foram explicadas pelo grupo «Pró», mas vale a pena repeti-las:

  • Os adolescentes com 16 anos também se podem casar, podem ter filhos, são civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos, podem trabalhar e pagar impostos pelo trabalho; por isso o argumento de que não podem votar, fumar e beber álcool ou conduzir automóveis com mais de 50cc não é válido. Se o adolescente é imaturo para não poder votar, também é imaturo para se casar e arranjar um emprego. Esta questão da «maturidade» é totalmente falaciosa, já que a «maturidade» tem uma componente biológica e outra mental, e o número mágico de 18 anos é perfeitamente arbitrário — trata-se de uma média (que cada vez é menos verdade!) para a qual se espera que os processos de transformação física do corpo durante a puberdade terminem e que, como consequência disso, a pessoa também tenha adquirido maturidade mental. Hoje em dia, no entanto, devido à boa alimentação, as pessoas tendem a entrar na puberdade muito mais cedo; em compensação, devido a uma certa educação de desresponsabilização, que infelizmente ainda está na moda, os jovens adultos aos 18 anos têm muito pouca maturidade intelectual, antes bem pelo contrário. Isto em média, não generalizemos para todos. O meu argumento é que recorrer ao argumento da «maturidade» é totalmente falacioso, porque o conceito é abstracto e não se pode aplicar globalmente, mas sim caso a caso, já que cada pessoa se torna «madura» a diferentes idades.
  • As propostas actuais não permitem que o menor de idade altere os seus dados no registo civil contra a vontade dos pais. Isto foi verdade em propostas anteriores, mas já não é. O que acontece é o princípio de similaridade com o resto da legislação de protecção da criança: se houver conflito de interesse entre o menor e os seus pais, este pode recorrer aos tribunais, que se sobrepõem à vontade dos pais. Ora isto foi sempre muito mal explicado! Na realidade, não se estava a afirmar nada que não estivesse já em vigor: por exemplo, um menor pode-se casar aos 16 anos com a autorização dos pais; mas se esta não lhe for concedida, pode recorrer aos tribunais para obter essa autorização!
  • É verdade que há umas arestas a limar na proposta do Governo, que, como disse, fixa mesmo a idade dos 18 anos para mudar de nome e género, abrindo no entanto a possibilidade disto acontecer mais cedo com a autorização dos pais. O que não fica muito claro é quando é que isso acontece: só aos 16 anos? Parece que sim, mas, por outro lado, a proposta de lei do Governo já proíbe as intervenções cirúrgicas ou farmacológicas sem autorização do próprio bastando para isso que este tenha já consciência da sua identidade de género — a idade não é mencionada, já que isto acontece mais ou menos por volta dos 3 anos, mas pode ser mais tarde (ou até mais cedo). Neste caso, os pais, com o consentimento e vontade da criança, podem dar início ao processo de transição biológico logo nessa idade. Isto é especialmente importante para autorizar a utilização de bloqueadores da puberdade, se assim for entendido o caso; e é uma lei radical, já que a maioria dos países só permite as cirurgias depois dos 18 anos, e, consoante o país, a terapia de substituição hormonal pode ou não começar mais cedo. Muitos países na realidade só permitem o atraso da puberdade até que a criança seja maior de idade. A lei portuguesa passará a ser drasticamente radical ao permitir, sem qualquer problema, que as crianças transgénero tenham acesso a todos os procedimentos clínicos que necessitarem, independentemente da sua idade. Acho isto fabuloso e aplaudo de pé! Mas… e quanto ao registo? É certo que, graças à tal cláusula que mencionei, a criança pode imediatamente exigir que seja usado o nome com que se identifica, mesmo que não seja o que consta do Cartão de Cidadão, e isto não lhe poderá ser negado (nem sequer pelos pais!!). Mas e o marcador de sexo? Quer isto dizer que a Maria, que aos três anos sabe que é Maria, e que é tratado pelas educadoras de infância como Maria, que já fez as cirurgias de afirmação de género, quando chegar à primária e começar a ter aulas de educação física e desporto, e apesar de toda a gente a conhecer por Maria, será obrigada a fazer desporto com os rapazes? Terá de tomar banho com os rapazes, apesar de ter uma vulva? E esta situação manter-se-á assim até aos 16 anos, altura em que a Maria, após ter feito todas as cirurgias e estar a fazer terapia de substituição hormonal, externamente não se distingue de nenhuma outra rapariga da escola? Parece-me que faltou aqui qualquer coisa na proposta do Governo, e, como já referi, isto deve ser consequência de revisões feitas por pessoas diferentes. Não faz sentido por um lado permitir que a criança transgénero possa imediatamente fazer a sua transição clínica aos 3 anos de idade, e até possa exigir que seja tratada pelo nome que corresponde ao género com que se identifica, mas depois, no Cartão de Cidadão (e para todas as restantes questões que tenham a ver com a segregação dos sexos na escola), terá de esperar treze anos? A questão nem é a «espera», é a situação altamente irregular da Maria, uma linda rapariga aos 15 anos, que não se distingue das demais raparigas (excepto pelo facto de não ter o período…), ser «obrigada» a ser listada como «rapaz» em todas as demais situações na escola… mas sempre com o nome «Maria»? Isto para mim é inconcebível, e espero bem que alguém repare na incongruência, permitindo, pois, que a Maria seja considerada do sexo feminino ao mesmo tempo em que começa a ser tratada por Maria e dá início à transição, seja a que idade for.
  • Discutiu-se também o papel do conservador do registo civil. Aqui, penso eu, houve alguma ingenuidade por parte dos proponentes, que não se explicaram bem, dando azo a que sejam ferozmente criticados pelo grupo «Contra». O entendimento dos proponentes é simples: o acto de mudar o nome e sexo no registo civil passa a ser um acto puramente administrativo, e o conservador não tem nada a ver com o assunto. A única coisa que terá de fazer é confirmar que a pessoa em questão é maior de idade (ou que está acompanhada dos pais) e cidadão português — mais nada. Ups… não, não é bem assim: em semelhança com todos os actos semelhantes, o conservador deverá também assegurar que a pessoa que efectua o registo «não apresenta anomalia psíquica». Ora aqui é que a porca torce o rabo: o PSD e o CDS-PP dizem que isto está fora do âmbito da capacidade do conservador, pois não é possível a um conservador, sem formação específica em sexologia clínica, para mais dispondo apenas de uns minutos para o fazer, saber se a pessoa que vem fazer o registo é realmente uma pessoa transgénero ou se sofre de uma de milhentas «anomalias psíquicas» possíveis que a fazem pensar que é transgénero, apesar de não o ser. Isto é um problema administrativo complexo! Como é que o conservador pode tomar essa decisão? Bom, contra-argumentou o grupo «Pró» — muito mal preparado neste ponto, por sinal — o conservador também tem de fazer a mesma coisa quando se apresenta um casal para se casar (o casamento civil não pode ser contraído por pessoas que não tenham capacidade de compreender o que estão a fazer). Este argumento é muito fraquinho: é muito mais fácil fazer meia dúzia de perguntas sobre o casamento e perceber logo se a pessoa compreende em que é que se está a meter, do que fazer meia dúzia de perguntas a uma pessoa que assume ser transgénero mas pode não o ser. E só para dar um exemplo pessoal: conheço imensas amigas que, ao fim de três ou quatro sessões de terapia com um psicólogo especialista em sexologia clínica, foram imediatamente diagnosticadas com disforia de género; mas eu já vou em mais de 30 ou 40 sessões e nem eu, nem o meu psicólogo, temos a certeza do diagnóstico! Mas garanto-vos que tenho a capacidade de «enganar» qualquer conservador que me pergunte qualquer coisa sobre a minha alegada «disforia de género» … e serei mesmo muito convincente e persuasiva (para além de extremamente simpática!) a demonstrar que não sofro de nenhuma «anomalia psíquica»! Mas — lá está — essa conversa com o conservador levará minutos, uma hora no máximo; as conversas com os meus psicólogos e psiquiatras já contam com dezenas e dezenas de horas, e são feitas com especialistas que conhecem muito bem todas as «nuances» em torno do complexíssimo diagnóstico de disforia de género… não os consigo «enganar» (nem quero!) com tanta facilidade!
  • Abordou-se brevemente a questão da fraude, que está parcialmente relacionado com o ponto anterior; aqui a solução da proposta do Governo é simples: a reversão do registo requer uma intervenção judicial. O grupo «Pró» não esteve inteiramente satisfeito com esta sugestão a posteriori, primeiro porque não evita que a fraude seja cometida — faz é com que o vigarista pense duas vezes nas consequências daquilo em que se vai meter, mas se a fraude valer a pena… — e em segundo lugar porque torna excessivamente complicado de resolver os casos em que houve um genuíno erro por parte da pessoa, que honestamente pensava que a sua vida ficava resolvida mudando de nome e de sexo civil, mas que se arrepende (de notar que esta situação será muito mais frequente, em especial se a pessoa em questão nem sequer se quiser aconselhar com um médico, ou se recusar o diagnóstico dos médicos por onde passou).
  • Relacionado com a fraude, o grupo «Contra» levantou também a questão da pessoa que se identifica com o sexo masculino, que socialmente se apresenta de acordo com o papel de género masculino, que se veste de acordo com um homem, etc. mas que quer mudar de nome e de sexo à mesma no registo civil, seja por que razão for. A proposta de lei actual é para todos os portugueses, e qualquer cidadão poderá mudar de nome e de sexo se assim o entender. Aqui o grupo «Pró» apenas respondeu, de forma ingénua, que a alteração de nome e sexo é uma coisa de tal forma «séria» que «ninguém o faria» a não ser que seja mesmo transgénero… mas isso é desconhecer a natureza aldrabona dos portugueses! Se houver real vantagem em aldrabar o registo civil, é absolutamente certo que irá quem vá abusar do sistema. Nesse caso, quem é responsável?

Estes últimos pontos, como podem ver, são bastante complicado de se resolver. Por um lado, se o conservador tem de «atestar» que a pessoa em questão tem capacidade para saber qual é a sua identidade de género, então está-se a substituir o papel que cabia anteriormente aos médicos — profissionais experientes, especialistas em sexologia clínica — por uma outra forma de «controlo», mas desta vez por uma pessoa que não tem qualquer preparação (muito menos experiência!). Isto parece-me ser «andar para trás». Compreendo que os activistas desconfiem dos médicos, mas não percebo porque é que acham que os conservadores estejam habilitados para se substituirem aos médicos nestas circunstâncias.

Estavam os dois grupos a tentar minar esta proposta neste ponto, quando foi dada a palavra a um constitucionalista, presente na audiência, que faz esta proposta genial: no acto do pedido de mudança de nome e marcador de sexo no registo civil, todas as propostas consideram a existência de um «requerimento» (do qual constará o novo nome e o novo marcador de sexo). Que tal fazer com que o requerimento inclua um parecer de que a pessoa não sofre de nenhuma anomalia psíquica? Assim já não é o conservador que «decide» se a pessoa sofre ou não de anomalia psíquica, apenas tem de comprovar que trás consigo o atestado.

Ora isto seria uma solução ideal, mas os activistas não gostaram da ideia, porque remete uma vez mais para os médicos a «decisão» — neste caso, não a decisão sobre a pessoa sofrer ou não de disforia de género, mas se sofre de alguma anomalia psíquica que a impeça de realizar o acto no registo civil. Portanto, seria a mesma coisa que a Lei n.º 7/2011, apenas expressa noutros termos: em vez da declaração dos médicos dizer que a pessoa sofre de disforia de género, passava a dizer que não sofre de nenhuma anomalia psíquica impeditiva de mudar o registo do nome e do sexo — pronto, é mais satisfatório ter-se uma declaração de que não se é doente mental, do que ter de apresentar uma declaração de que se tem uma «patologia». Mas do ponto de vista prático… implica ir ao médico. Coisa que os activistas não querem!

O constitucionalista tinha, no entanto, um Plano B: que não se fale sequer na questão da «anomalia psíquica». Em vez disso, no requerimento, o requerente deverá elaborar uma argumentação para fazer o pedido de alteração do registo. Ora este tipo de procedimento é igualmente consistente com a legislação portuguesa: para todo o tipo de pedidos mais complexos, é normal termos de proceder a uma argumentação explicando as razões para que o nosso pedido seja deferido. Isto acontece nas conservatórias, nas Finanças, na Segurança Social, até nos tribunais… enfim, é um procedimento habitual!

Assim o conservador deixa de ter qualquer responsabilidade sobre o assunto: apenas pega no pedido, defere-o, mas guarda o pedido caso algum dia haja alguma dúvida. Se o pedido estiver extremamente mal feito, tipo «quero mudar de nome e de sexo porque não consigo arranjar namoradas» (estão-se a rir? Eu tenho um/a conhecido/a no Reino Unido cuja argumentação foi essa — e conseguiu que o serviço nacional de saúde britânico lhe pagasse as cirurgias! Tinha a vantagem de ser intersexo, que são tratados/as de forma diferente), o conservador poderá, em consciência, rejeitá-lo. E poderá claramente dar prioridade aos casos que venham com vários relatórios médicos, testemunhas (os pais, no caso de menores!), e um historial mostrando que a pessoa em questão tem muitas e boas razões para efectuar a mudança de nome e de sexo civil. Mas isso depois ficará ao critério de cada um! E as próprias associações de activistas poderão até recomendar formas de elaborar esse pedido de maneira a que seja deferido com maior facilidade sem ser necessário o acordo de qualquer médico, que é no fundo o que querem.

A esta proposta os debatentes responderam com silêncio (havia pouco tempo!). Espero que tenham reflectido e informado as restantes partes que estão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta muito inteligente proposta! Da minha parte vou fazer chegar pelo menos o link deste artigo à Sandra Cunha do BE, que é membro efectivo dessa comissão, e sugiro igualmente a todos os meus leitores que lhe mandem alguma coisinha — nem interessa em que partido votam (eu tb. não voto BE!), os nossos representantes estão lá para nos defender a todos, independentemente da sua côr política 🙂

Conclusões

Estamos muito, muito perto de conseguir ter a auto-determinação de género em Portugal. Não seremos o primeiro estado europeu a fazê-lo, mas estaremos na linha da frente, e, apesar de alguns «engasgos» nas propostas, penso que basta limar algumas arestas para que tenhamos uma lei «quase perfeita».

Ficou totalmente ausente desta proposta de lei a discussão eventual de uma alteração da própria constituição, definindo a auto-determinação como um direito fundamental, e proibindo a discriminação. Em vez disso, o legislador (e isto foi também brevemente referido pelo constitucionalista que esteve no Prós e Contras) optou por colocar o foco na área do registo civil, na formação/educação da sociedade (começando pelo próprio aparelho do Estado, nomeadamente nas escolas), nas medidas de combate à transfobia e no acesso facilitado à saúde para as pessoas transgénero. Pessoalmente, eu optaria por ter clarificado logo na Constituição que, quando esta refere a palavra «género», se deve entender o mesmo de acordo com a explicação apresentada na proposta de lei do Governo. Isto seria mais que suficiente, pois toda a Constituição, e as leis que emanam desta, já usam a palavra «género» em toneladas de documentação. Situações como o combate à desigualdade de género, por exemplo, deixariam de estar limitadas às pessoas cisgénero, mas englobariam igualmente as pessoas transgénero, automaticamente e sem necessidade de alterar qualquer lei. Isso seria uma enorme vitória, mas percebo também que não é fácil fazer isto sem uma revisão constitucional. Provavelmente fica uma nota para a agendar para a próxima revisão constitucional: acrescentar a definição de «género» para que seja mais inclusiva. É que as leis podem mudar: a próxima composição da AR pode revogar esta lei com a mesma facilidade que a actual composição a consegue aprovar…

Optou-se igualmente por lidar apenas com uma única situação das pessoas transgénero em termos de registo civil, nomeadamente, aquelas que se identificam apenas com um e só um género (que admitem ser apenas binário). É um princípio, mas teria sido muito mais inteligente (e radical!) abolir, de uma vez por todas, com o marcador de sexo no registo civil. Portugal pauta-se pelo princípio que o Estado só deve manter os dados que sejam estritamente essenciais sobre os seus cidadãos; o «sexo civil» não interessa para nada. Era importante nos tempos em que estavam proibidos os casamentos entre o mesmo sexo civil, ou em que homens e mulheres eram tratados de forma diferente (ex. as mulheres não podiam votar, só podiam saír do país com o passaporte do marido, não se podiam divorciar sem consentimento do marido, etc. etc. etc.). Hoje em dia, no entanto, este tipo de discriminação já não existe, pelo que não faz sentido insistir que os cidadãos tenham inscrito o seu sexo civil no Cartão de Cidadão (o Bilhete de Identidade não o tinha, e já não consta da Carta de Condução Europeia, pelo que o actual Cartão de Cidadão é um retrocesso). Este dado só faz sentido para os profissionais de saúde (porque a biologia dos homens e das mulheres dita tratamentos diferentes, especialmente no caso dos tratamentos preventivos — mas as pessoas transgénero podem ter de se enquadrar em diferentes casos, como, por exemplo, no caso dos transexuais MtF, poderão de ter de fazer regularmente mamografias por causa do cancro de mama e ter de controlar a PSA por causa da próstata… enquanto que transexuais FtM que não tenham feito histerectomias totais terão de continuar a fazer testes ao seu sistema reprodutivo, etc.) e, eventualmente, para o recenseamento (cujos dados são depois processados de forma anónima). Claro que as companhias de seguros não vão gostar (calculam o factor de risco de forma diferente dependendo se a pessoa tem o sexo civil masculino ou feminino), mas há que se adaptar aos novos tempos…

Embora a proposta de lei do Governo seja a mais «polida» de todas — claramente inspirada na do Bloco de Esquerda — gostaria que pelo menos mencionassem a alteração da fotografia, que não é contemplada na proposta do Governo. Se quiserem ser mais extensos, e precaver o futuro, podia-se mesmo acrescentar «a alteração da fotografia e demais dados biométricos que venham a ser recolhidos pelo Estado para identificação unívoca dos seus cidadãos».

É preciso esclarecer o que acontece aos números de cidadão, de contribuinte, de utente do SNS, da Segurança Social, de eleitor, etc. etc. etc. Qualquer lei que seja aprovada não deve ignorar este aspecto: já se vê que a intenção do legislador é proteger a identidade da pessoa transgénero, e isso acontece ao referir que nem sequer o assento de nascimento pode dizer que a pessoa «mudou de sexo» (perdoem-me a forma simplista desta expressão!), mas é claro que se estes números não mudarem, toda a gente que alguma vez tenha recolhido algum estes dados vai saber exactamente com quem estão a lidar. Pessoalmente, mantinha a prática de atribuição de novos números, já que, do ponto de vista de potenciais fraudes, há outros mecanismos para lidar com isto (e os tribunais podem sempre ter acesso ao histórico completo de cada cidadão, o que passará a ser procedimento habitual).

A questão de qualquer cidadão poder mudar de sexo civil, gratuitamente, quantas vezes quiser, fica resolvida com a questão da reversão ser apenas possível mediante autorização judicial. E isto faz-me regressar a uma sugestão que já tinha dado, e que tinha a ver com a noção de que o requerimento deveria incluir uma forma de juramento ou compromisso de honra. Mas proponho, em vez disso, que seja adoptada a sugestão do constitucionalista: que o requerimento inclua uma declaração do proponente estabelecendo as razões pelas quais pede deferimento do pedido, podendo assim acrescentar a documentação justificativa do mesmo da forma como quiser. E depois será fácil «padronizar» este sistema: quem já estiver a ser acompanhado por médicos e psicológicos especialistas no assunto, facilmente obterão não só um atestado de ausência de anomalia psíquica, como uma declaração dos médicos que acompanham a pessoa a dizer que esta efectivamente tem a identidade de género que afirma ter, etc. Estes casos serão imediatamente processados, sem qualquer confusão. Ficará ao critério daqueles que não confiam nos médicos em conseguir justificar (por exemplo, através de testemunhos de familiares e amigos) o deferimento do seu pedido. Embora estes documentos possam ser obviamente forjados, a pessoa que pretenda perpetuar a fraude terá de ter um conjunto de amigos alargado aos quais o conservador poderá telefonar (ou mandar um email) para «confirmar» o que é dito pelo vigarista. Isto é obviamente possível, mas já não é o «pequeno vigarista» que se irá aproveitar deste sistema, já estamos a falar de crime muito bem organizado. Fraudes haverá sempre, assim como crimes; a única coisa que se pode fazer é dificultar a vida aos potenciais criminosos, ao mesmo tempo que se facilita a vida às pessoas honestas. Por exemplo, alguém que honestamente passou a sua vida toda a tratar-se com médicos, tem todos os relatórios e mais alguns, muda de nome, e depois arrepende-se, apresentando mais atestados médicos a explicar porque é que houve um «engano» no seu diagnóstico, terá de certeza a vida facilitada por um juíz que reconheça imediatamente que se tratou de um erro sincero, de diagnóstico errado. Acontece, e pode não haver sequer «culpados». Mas estes casos são extremamente raros.

Relativamente à idade, acho que a proposta mais simples, a do PAN, resolve o assunto da melhor forma: a mudança de nome e sexo no registo civil é apenas para cidadãos portugueses, maiores e sem anomalias psíquicas, ponto final. Quanto aos menores, é simples: podem mudar de nome e de sexo, e ter acesso aos mesmos procedimentos clínicos e médicos que os adultos, desde que tenham o consentimento dos pais (ou dos tribunais, que, por inerência, podem sempre sobrepor-se aos pais na defesa do interesse das crianças). O contrário também é verdade: o menor de idade não pode ser sujeito a nenhuma intervenção (nem mudança de nome) que os pais desejem, mas que a criança não queira (ex. a criança tem genitais ambíguos e identidade de género feminina, mas os pais querem um rapaz, e por isso querem que os médicos corrijam o pénis para que se torne funcional, e injectem a criança com testosterona para que se se desenvolva como rapaz). E não se define idade limite em nenhum destes casos: a proposta do Governo já o faz para o segundo caso, mas para o primeiro ainda anda à volta com o número mágico dos 16 anos… acabe-se com isso! Afinal de contas, o programa Prós e Contras mostrou que quatro quintos dos portugueses não concordam com a mudança de sexo no registo civil aos 16 anos, mas não se pronunciaram sobre nenhuma outra idade!! 🙂

O ideal, pois, é fazer com que este procedimento, para os menores, seja como qualquer outro. Logo que a criança manifeste a sua identidade de género, pode mudar de nome, de sexo civil, e aceder a tratamentos eventuais; mesmo que isto aconteça aos 3 anos. O que acontecerá nestes casos, claro está, é que o conservador será cuidadoso, terá (como diz a proposta do Governo) de ter o menor de idade na sua presença, e irá avaliar a documentação toda para deferir o processo. Simples? Mais ou menos. Não é tão difícil como, por exemplo, obter um atestado de X% de incapacidade para efeitos de redução no IRS! Será normal, ou mesmo expectável, que os pais estejam preocupados com o desenvolvimento da sua criança, e que recorram a um especialista para lhes explicar o que se está a passar com ela. Ora nada mais fácil do que ter esse especialista a escrever um relatório médico com recomendações para o conservador… e para os colegas que irão submeter a criança a bloqueadores de puberdade, cirurgias, etc. Isto depois fica ao critério da comunidade médica (como a proposta do Governo diz); tudo o que o conservador precisa de saber é que não se tratou de um «impulso» da criança ou dos pais, mas que todos estão de acordo, já consideraram hipóteses, falaram com educadores de infância, professores, amigos, associações de apoio a pessoas com disforia de género, etc. etc. etc. e não têm qualquer problema em apresentar essa documentação toda ao conservador e pedir deferimento. Enganaram-se? Acontece. Pode haver reversão, mas isso já vai obrigar a um processo em tribunal, que, se realmente o engano tiver sido honesto e não malicioso, não haverá problema na reversão.

Muito curioso, e que encorajo a manter, é a decisão de permitir que as pessoas transgénero, mesmo sem registo civil, possam desde já e em qualquer idade exigir que o seu nome assumido seja usado nos registos e actos oficiais previstos na lei (precedendo as iniciais do seu nome actual). Isto irá resolver imensos problemas durante todo o período em que a pessoa em questão pode ainda não estar em condições de alterar o registo (ou de o reverter), mas que entretanto pode já exigir que os bancos emitam cartões no seu nome assumido, que os contratos de luz, água etc. estejam todos nesse nome também — o que por sua vez serve em imensos casos como comprovativo de residência, etc. É certo que no Cartão de Cidadão não estará ainda esse nome assumido, mas é já um enorme passo! Em particular, isto permite que todas as pessoas transgénero que não se encontram abrangidas por esta lei (porque não se identificam com géneros ou sexos binários, porque têm fluidez/oscilação de género, etc.) possam efectivamente já dispor de alguma protecção legal e jurídica quanto à escolha do nome. É importante? Claro que sim! Todos sabemos quão fácil é pedir ao Facebook ou demais redes sociais para fecharem os nossos perfis porque «usamos um nome falso» ou mesmo «uma fotografia falsa que não está de acordo com o nosso género». Com esta lei em vigor, o Facebook deixará de poder fazê-lo, pois poderemos legalmente mostrar ao Facebook que, em Portugal, temos um direito (inalienável!) de usar um nome diferente (dentro das limitações da lei, claro está, mas que não são muitas) do que está no Cartão de Cidadão.

Com estas pequenas correcções, já teremos dado passos de gigante; e penso igualmente que as objecções mais pertinentes levantadas pelo PSD e CDS-PP são igualmente contempladas (a questão da fraude e o papel do conservador). Os médicos irão torcer o nariz pela diminuição de controlo que irão ter, mas, em termos práticos, a esmagadora maioria dos cidadãos portugueses irão sempre querer o acesso à terapia hormonal e/ou cirurgias, pelo que irão passar pelos médicos… sabendo também que o relatório médico permitirá que o pedido de alteração de nome/sexo no registo civil seja processado muito mais rapidamente (provavelmente no próprio dia!).

Falta, claro, a questão da diversidade de géneros que não se revêem nesta solução, mas, como disse, para isso já ajudaria imenso abolir o marcador de sexo no Cartão de Cidadão e tornar ilegal que seja feita a recolha deste dado por parte das entidades nacionais que não necessitem deste (nomeadamente, o sistema nacional de saúde e pouco mais). Para as estrangeiras, não há problema: as pessoas poderão escolher o marcador de sexo que quiserem, que nunca será «ilegal» ou «fraude», se os registos centrais portugueses não puderem nem comprovar, nem rejeitar, a escolha individual feita pelo cidadão português… E mesmo para as questões mais «bicudas», como a de saber se se deve inscrever a criança na turma de desporto dos meninos ou das meninas, não há problema: são os pais que fazem isso de acordo com a apresentação de género da criança, não é a escola que «decide» em base do marcador de sexo no Cartão de Cidadão da criança. Este princípio aplicar-se-á em todos os casos e parece-me muito simples de seguir.

Ah!… Faltou uma questão, brevemente apontada no debate na RTP, mas que nem sequer surgiu no debate na AR. O que fazer nos casos dos balneários, em que uma pessoa claramente masculina em todos os aspectos, como tem um documento a provar que é «mulher», poderá ter acesso ao balneário das mulheres? No caso de balneários de entidades privadas, essa questão nem se coloca, já que as regras da casa (que têm de estar afixadas à entrada) podem limitar os balneários femininos a pessoas que exteriormente apresentem todas as características sexuais secundárias femininas, e vice-versa, independentemente do que estiver no Cartão de Cidadão. Isto é porque em espaços privados de acesso público os donos podem, se assim o entenderem, impôr regras (por exemplo, não se poder andar nu ou descalço num casino). Nos balneários públicos a coisa é mais complicada! Para mim, a questão mais simples era justamente não ter marcador de sexo no Cartão de Cidadão, e, dessa forma, imperaria o bom senso: quem se apresentasse como mulher, ia para o balneário das mulheres; quem se apresentasse como homem, para o dos homens; nos casos ambíguos, perguntava-se à pessoa onde queria ser enquadrada, e pronto.

No fundo, é o que faço hoje em dia quando vou à casa de banho: por trás da porta, ninguém tem nada a ver com os meus genitais, e se me apresento de homem, urino de pé no urinol da casa de banho dos homens; se me apresento de mulher, urino sentada na casa de banho das mulheres. Simples. Para quê complicar as coisas?


Resolvi re-escrever estas notas, com um tom um pouco mais formal, deixando de parte as minhas piadas e bocas foleiras, e submetê-las ao cuidado de Sandra Cunha, deputada do Bloco de Esquerda e membro efectivo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A reunião desta comissão para discussão e eventual alteração da proposta que está na mesa é já dia 18 de Outubro de 2017 pelas 10h00. Os nossos deputados trabalham à velocidade da luz! (estou a falar a sério!) Veremos se ainda terão tempo para ler algumas das minhas sugestões.


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