Legislação de alteração de nome de pessoas transgénero

Até recentemente, em Portugal, um indivíduo transsexual podia mudar de nome, mas era um processo jurídico. Efectivamente, após comprovação do seu novo género, a pessoa em questão tinha de processar o Estado português e, em audiência de tribunal, provar ao juíz (com o apoio da equipa médica e psiquiátrica que o seguia) a sua nova identidade de género.

Embora fosse tecnicamente uma “formalidade” — do meu conhecimento, não houve nunca nenhum caso em que esta alteração de nome não fosse efectuada — é um processo muito moroso e bastante caso, com custas judiciais e pagamentos a advogados, e obrigava a imensa burocracia. Em países como a Alemanha ou a Suíça, este processo é muito mais simplificado, e vai entrar uma proposta na Assembleia da República para que o processo em Portugal seja apenas limitado ao registo civil. Basicamente a equipa médica apresentará um relatório confirmando da alteração de identidade de género, e este será apresentado pelo indivíduo ao conservador do Registo Civil, que no prazo de 8 dias efectuará a alteração.

A notícia completa publicada no Jornal de Notícias indica que não é forçoso que o indivíduo em questão já tenha efectuada a operação de alteração da genitália para dar entrada o processo de alteração de nome, mas não refere se a alteração se limita apenas ao nome ou à “cruzinha” que diz Masculino/Feminino…

E decerto que esta medida vai ser fortemente contestada pelos grupos parlamentares de direita, que continuam apegados à noção religiosa de que o género é determinado fisicamente à nascença (quando isso nem é verdade) e não uma característica ligada à identidade da pessoa.

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